CONTRATO N.° 006/01/2023
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena - RJ
Divisão de Compras, Licitações e Contratos
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 006/01/2023
DISPENSA N
0
003/23
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO, de um
lado, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, com sede na Praça Cel. Braz, n
0
02, Centro, Santa Maria Madalena-RJ, inscrito no CNPJ sob o n
0
28.645.760/0001-75,
neste ato representado por seu Prefeito, Senhor NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA,
brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
0
076796747, expedida pelo
IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
974.705.627-53, domiciliado neste Município, aqui
denominado, simplesmente, LOCATÁRIO, e, de outro lado, CARLOS ALBERTO
LOPES PINTO, brasileiro, portador da cédula de identidade n
0
004.270.049-2 e CPF n
0
773.168.007-04, residente e domiciliado na Fazenda do Gordura, Renascença 5º
Distrito do Município de Santa Maria Madalena/RJ, aqui denominado, simplesmente,
LOCADOR, firmam, na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA Do Objeto:
O objeto do presente é a locação de uma área rural, no interior da Fazenda do
Gordura, s/nº, na localidade de Renascença Distrito, neste Município, conforme
requerimento protocolizado pelo proprietário do imóvel nos autos do processo
administrativo n
0
4246/22.
CLÁUSULA SEGUNDA Da Finalidade:
A locação do terreno, a que se refere à Cláusula anterior, destina-se a permanência de
um filtro e uma caixa d’água de 15 (quinze) mil litros, que abastecem os munícipes das
comunidades pertencentes ao 5º Distrito.
CLÁUSULA TERCEIRA Do Valor:
O valor total do presente contrato de locação é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais),
pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e
será depositado/transferido para a conta bancária: Banco do Brasil, Agência 2585-2,
Conta Corrente 12.160-6, conforme proposta de locação de fls. 02, e informações de
fls. 22, do processo administrativo nº 4246/22.
§ - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso
decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo
por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia
de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela
devida.
§ - O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem
anterior será efetivado mediante autorização expressa do Gestor Público, em processo
próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao
Contratante.
§ 3º - Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a
30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a
0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
CLÁUSULA QUARTA Do Prazo:
O presente contrato terá sua vigência determinada em 12 (doze) meses, contados a
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partir de sua assinatura ou da emissão da ordem de início, ocasião em que poderá ser
renovado, desde que haja interesse mútuo entre as partes.
Parágrafo único Caso haja renovação do presente contrato, o mesmo será
reajustado de acordo com o IPCA, ou outro índice governamental que venha a
substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA Dos Recursos:
Os recursos para atender o referido contrato correrão através do código cetil 21,
Programática n
o
02.02.041220042.2.157.339036.00.00/ROYALTIES, do Gabinete do
Prefeito.
Empenho n
0
000032/22.
CLÁUSULA SEXTA Da Vistoria:
O LOCADOR desde faculta ao LOCATÁRIO, ou seu representante legal, examinar
ou vistoriar o terreno, objeto deste instrumento, quando entender conveniente.
CLÁUSULA SÉTIMA Da Rescisão:
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do LOCATÁRIO, pela
inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, sem que caiba, à
LOCADOR, direito a indenizações de qualquer espécie, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do artigo 77 da Lei
8666/93, bem como pelos motivos relacionados nos artigos 78 e 79 do mesmo
Diploma Legal.
Parágrafo único Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo administrativo, assegurando, à parte reclamada, o direito ao
contraditório e a prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA Do Fundamento Legal:
O presente contrato está sendo lavrado nos termos do inciso X, do art. 24, da Lei
8.666/93, com as alterações constantes da Lei 8.883/94, e será regido pelos
princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos com base na Lei 8.666/93 e suas
posteriores alterações e nos diplomas legais pertinentes à espécie.
CLÁUSULA NONA Da Publicação:
O LOCATÁRIO se obriga a providenciar, a publicação do extrato deste instrumento,
até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura para ocorrer no prazo de 20
(vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA Do Foro:
As partes, ora contratantes, elegem o foro da Comarca de Santa Maria Madalena para
dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham a surgir com relação à execução do
presente contrato, renunciando-se a qualquer outro, mesmo que privilegiado.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Das Disposições Gerais:
O LOCATÁRIO não poderá ceder, sublocar ou emprestar, no
todo ou em parte o imóvel ora locado, nem transferir o presente contrato sem a
autorização por escrito da LOCADOR.
O pagamento referente ao IPTU ou taxa similar deverá ficar a
cargo do LOCADOR.
A fiscalização da execução do presente contrato será exercida,
na forma da lei específica ao que trata o presente instrumento, pelo Secretário
Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação.
As partes contratadas se obrigam, por si, herdeiros e
sucessores, ao fiel cumprimento do presente contrato nos termos da Lei.
A LOCATÁRIO, no caso de venda do terreno, objeto do
presente instrumento, fica obrigado a denunciar a existência deste contrato,
reservando, de acordo com o valor de mercado, ao LOCADOR, o direito de
preferência.
Em caso de desapropriação, sinistro, ou superveniência de fato
excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que impeça a execução do
presente contrato, ficará o mesmo rescindido, sem qualquer indenização as partes
contratantes.
● Os casos omissos serão resolvidos pelas partes.
E, por estarem, assim, acordes em todas as condições e
cláusulas estabelecidas neste contrato, assinam, as partes, o presente instrumento,
em 05 (cinco) vias de igual teor e forma para que produza seus devidos efeitos legais,
o que fazem na presença de duas testemunhas abaixo firmadas.
Santa Maria Madalena, 19 de janeiro de 2023.
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NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
LOCATÁRIO
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CARLOS ALBERTO LOPES PINTO
LOCADOR
Testemunhas:
1. ____________________________ 2. ____________________________