
CONTRATO Nº 010/02/2025
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o n
0
28.645.760/0001-75, com sede na Praça Coronel Braz, nº 02, Centro, Santa Maria
Madalena/RJ, neste ato, representada pelo Exmo. Senhor Prefeito NILSON JOSÉ
PERDOMO COSTA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade n
0
076796747,
expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
974.705.627-53, domiciliado neste Município ,
doravante denominado, simplesmente, MUNICÍPIO, e, de outro lado, a GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE MADALENA (GRESUMA), inscrito no
CNPJ sob o n
0
30.177.489/0001-32, com sede na Rua Cel. Portugal, s/n
0
, Centro, Santa Maria
Madalena, neste ato representada por seu presidente o senhor ELIVELTON DA SILVA
MACHADO, portador da identidade n
0
208532259, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no
CPF sob o n
0
110.992.427-54, domiciliado nesta Cidade, aqui denominado, simplesmente,
GRESUMA,
Resolvem firmar, na forma e condições seguintes, o presente:
TERMO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo objetiva a regulamentação do repasse de recursos à GRESUMA (Grêmio
Recreativo Escola de Samba Unidos de Madalena) visando cobrir despesas no que tange à
alugueres de fantasias, aquisição de material para confecção de carros alegóricos, confecção
de fantasias, contratação de profissionais de criação de carros alegóricos, contratação de
estilistas carnavalescos, contratação de mão de obra temporária diversa, aquisição de
materiais diversos e despesas com refeições e transporte, dentre outras da mesma natureza
para a realização do Carnaval 2025, conforme Lei Municipal de n
0
2439/24.
Parágrafo único. A GRESUMA (Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de
Madalena), desde já, isenta o MUNICÍPIO de quaisquer recolhimentos de taxas e/ou
impostos decorrentes da apresentação das músicas e sambas enredo de autores, titulares de
direito e intérpretes, não cabendo, pois, qualquer tipo de indenização, por direitos morais,
patrimoniais e autorais dos mesmos, por parte do MUNICÍPIO, pela execução do objeto deste
Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO:
A realização dos eventos citados na cláusula anterior se dará no(s) dia(s), horário(s) e
local(is) abaixo discriminados:
I. Desfile da Escola de Samba em questão, no dia 01/03/2025 (Sábado), na Rua Barão
de Madalena, com início previsto para às 22:00 h, com duração de 01:30h (uma hora e
trinta minutos).
Parágrafo primeiro. A GRESUMA (Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de
Madalena) se compromete a manter a ordem e disciplina, isentando, desde já, o MUNICÍPIO
de qualquer responsabilidade por danos causados, por si ou por seus integrantes, a terceiros,
durante a realização dos eventos supramencionados.