CONTRATO Nº 012/02/2025
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
TERMO DE CONTRATO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE SANTA MARIA
MADALENA E A CAIXA DE ESMOLAS SÃO JOÃO DA
ESCÓCIA.
TERMO DE CONTRATO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO que entre si firmam o
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA MADALENA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o 13.562.650/0001-72, Rua
Coronel Portugal, 16, Centro, Santa Maria Madalena/RJ, neste ato representado pela
Senhora Gestora ÉRIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO, brasileira, residente e domiciliada
nesta Cidade, portadora da Identidade 11.204.538-0 e do CPF 092.668.707-73, aqui
denominado simplesmente FUNDO e de outro lado, a CAIXA DE ESMOLAS SÃO JOÃO
DA ESCÓCIA, mantenedora do “Lar dos Velhinhos”, CNPJ n
0
03.313.070/0001-98, situado
na Avenida Itaporanga, n
0
02, Parque Itaporanga, Santa Maria Madalena/RJ, sob a
Administração da Loja Maçônica “Madalena” n
0
16, sociedade civil, sem fins lucrativos,
neste ato, representada por seu Presidente, o Senhor LUIZ OTÁVIO SIQUEIRA DOS
SANTOS, portador da Cédula de Identidade n
0
03.994038-2, expedida pelo IFP/RJ e,
inscrito no CPF/MF sob o n
0
411.069.897-91, residente e domiciliado neste Município, aqui
denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente instrumento objetiva regulamentar o repasse de recursos à ASSOCIAÇÃO, com
a finalidade de atendimento, na área da saúde, a todos os internos, bem como propiciar a
Instituição, condições para a prestação de relevantes serviços aos idosos carentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
§ 1
o
- O FUNDO, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, artigo 439, inciso I, da
Lei Orgânica do Município, em consonância com a autorização legislativa n
0
3435/24,
presente nos autos do processo administrativo n
0
0154/25, e demais legislações
pertinentes à espécie, repassará à ASSOCIAÇÃO, a título de subvenção, o valor total de R$
456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas de R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais), cada uma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:
§ 1
o
- Prestar serviços de boa qualidade, gratuitamente, aos idosos e enfermos do “Lar dos
Velhinhos”.
§ 2
o
- Prestar serviços através de profissionais habilitados.
§ 3
o
- A ASSOCIAÇÃO assume, como exclusivamente suas, as despesas decorrentes de
fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa e
perfeita execução do objeto deste instrumento, bem como se obriga a apresentar ao
Ministério Público, na forma da Lei, ao término da vigência deste Termo, relatório sobre a
execução do objeto, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas
efetivamente realizados.
§ 4
0
- Prestar contas na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste Termo, ou
parcialmente, quando solicitado, bem como adotar todas as medidas necessárias ao bom
desempenho do presente TERMO DE CONTRATO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.
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§ 5
0
- Restituir eventual saldo de recursos ao FUNDO, inclusive os procedentes de eventuais
receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo de trinta dias da conclusão, extinção,
denúncia ou rescisão do presente Termo.
§ 6
0
- Apresentar relatórios parciais de atendimento, referentes ao período de repasse, que
deverão ser entregues até o quinto dia útil do mês subsequente ao da realização dos
atendimentos.
§ 7
0
- Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente
Termo, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais deles
resultantes, não gerando para o FUNDO obrigação solidária ou outro encargo de qualquer
natureza.
§ 8
0
- Manter em boa ordem e no próprio local de atendimento, pelo menos no prazo de 05
(cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas, relativos ao exercício do
Termo, o cadastro dos usuários, os prontuários, as guias de encaminhamento, as fichas de
inscrição ou matrícula, faturas, notas fiscais, recibos bem como os registros contábeis,
referentes à execução do presente instrumento particular de Termo de Contrato de Repasse
de Subvenção.
§ 9
0
- A ASSOCIAÇÃO se responsabiliza, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados, bem como por qualquer prejuízo causado ao
FUNDO e a terceiros, pela execução do Presente Termo.
§ 10 A subvenção, ora concedida, poderá ser utilizada para os seguintes fins:
Pagamento de pessoal e encargos.
Medicamentos e produtos farmacêuticos.
Material de consumo alimentício, higiênico, de limpeza e outros.
Pagamento de conta de luz, gás de cozinha e outros do gênero.
Prestações de serviços necessários à manutenção do Asilo, quais sejam:
administrador, contador, profissionais na área de enfermagem, auxiliares de serviços
gerais, fisioterapeuta, auxiliar administrativo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS VEDAÇÕES:
É vedado à ASSOCIAÇÃO:
a) Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste Termo,
ainda que em caráter de emergência.
b) Realizar despesas com data anterior ou posterior à vigência deste
Termo, ou atribuir-lhe efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA QUINTA - DO REPASSE:
Para a execução do presente Termo, serão alocados recursos no valor de R$ 456.000,00
(quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), ao Código Cetil 419 - Programática n
0
04.01
082440042.2.166.335043.00.00 - Nota de Empenho Global n
0
000015/25, liberados na
forma do § 1
0
, da cláusula segunda deste instrumento, após prestação de contas de cada
parcela, a partir da primeira, devidamente autorizado pela Secretária Municipal de
Assistência Social.
Parágrafo terceiro Os recursos serão mantidos em conta bancária específica, somente
sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no plano de trabalho,
mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, ou para aplicação no mercado
financeiro, conforme Instrução Normativa STN n
0
1/1997.
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O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Madalena, através
de transferência bancária, na conta corrente n
0
15.216-1 – Agência 2585-2, Banco do Brasil,
de titularidade da entidade.
Parágrafo quarto Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este
atraso decorra de culpa do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo
por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de
atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
Parágrafo quinto O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o
subitem anterior será efetivado mediante autorização expressa do Gestor Público, em
processo próprio, que se iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao
Contratante.
Parágrafo sexto Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo
inferior a 30 (trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a
0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de antecipação.
CLÁUSULA SEXTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
A entidade beneficiada pelo Fundo terá o prazo de até 30 (trinta) dias para prestação de
contas da parcela da subvenção concedida, junto ao órgão concedente, não podendo a
entidade subvencionada receber outro benefício antes da apresentação da prestação de
contas de cada parcela recebida.
Parágrafo primeiro - A prestação de contas dos recursos concedidos seguirá o
estabelecido na Deliberação 277, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, sendo
certo que a subvenção somente será repassada, após cumpridas as exigências contidas na
própria Deliberação e no Decreto Municipal nº 2481/19.
Parágrafo segundo - A prestação de contas da última parcela deverá ser apresentada ao
órgão concedente até o dia 20 de dezembro de 2025.
Parágrafo terceiro - A prestação de contas a que se refere o caput desta cláusula deverá
conter, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
1) ofício de encaminhamento da prestação de contas, informando período,
parcela, conta e agência onde foi creditado o recurso, com assinatura do responsável
pela Instituição;
2) relação de pagamentos, item a item, incluindo valor total de gastos;
3) notas fiscais, recibos, docs ou transferências referentes ao período da
prestação de contas (originais);
4) cópias de documentos (identidade e cpf), do responsável pela Instituição;
5) cópia de nota de empenho global e subempenho relativo à parcela;
6) relatório de cumprimento do objeto;
7) relatório de acompanhamento e fiscalização do presente Termo, assinado pelo
Gestor do Fundo e pela Comissão de Fiscalização;
8) guia de recolhimento da Previdência Social;
9) guia de recolhimento do FGTS;
10) justificativas (quando houver necessidade);
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11) declaração ou carimbo no verso ou anverso das notas fiscais fazendo constar
que os produtos constantes nas mesmas foram adquiridos com recursos oriundos de
subvenção concedida pela Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena/RJ.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESTITUIÇÃO:
A ASSOCIAÇÃO compromete-se a restituir os valores transferidos pelo FUNDO, atualizados
monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicada aos débitos
para com a Fazenda Municipal, a partir da data do seu recebimento, na hipótese de
inscrição do objeto da avença, não apresentação da prestação de contas no prazo exigido
ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo aos cofres públicos e que caracterize o
descumprimento de quaisquer das obrigações fixadas neste Termo.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Repasse terá vigência de 12 (doze) meses, após sua assinatura, ou
seja, dentro do período a que alude a lei autorizativa.
CLÁUSULA NONA - DA DENÚNCIA:
O presente Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de
pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato
que o torne material ou formalmente inexeqüível.
Parágrafo Primeiro - Constituem, exemplificativamente, motivos de rescisão a constatação
das seguintes situações:
I - utilização dos recursos em desacordo com o Termo;
II - aplicação dos recursos no mercado financeiro em desacordo com a legislação
vigente;
Parágrafo Segundo - Quando ocorrer, denúncia ou rescisão, ficam, os partícipes,
responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo que tenha vigido o acordo,
creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO:
1 - Caberá ao FUNDO a publicação do presente TERMO DE CONTRATO DE REPASSE DE
SUBVENÇÃO, em extrato, no jornal oficial local, até o 5
0
(quinto) dia útil do mês
subseqüente ao da assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
2 - Caberá a Associação, a fixação do presente Termo, na sala de recepção do Asilo,
em local visível, e também, de um demonstrativo de todos os demais recursos que
são repassados pelo Município a Associação.
3 - Caberá ao Fundo, a fixação do presente Termo nas Unidades de Saúde/Assistencial, em
local visível, como também um demonstrativo de todos os demais recursos que são
repassados pelo Município a Associação.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Pactuam, ainda, as seguintes condições:
a) todas as comunicações relativas a este Termo serão consideradas como
regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por AR/MP,
devidamente comprovadas por conta, nos endereços dos partícipes.
b) as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como
quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste Termo serão registradas
em atas ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO:
Para dirimir as questões oriundas do presente Termo será competente o foro da Comarca de
Santa Maria Madalena, renunciando-se a qualquer outro ainda que privilegiado.
E, por estarem de acordo, lavram o presente em 05 (cinco) vias de igual teor e forma
para que produza os efeitos legais, o que o fazem na presença de duas testemunhas abaixo
assinadas.
Santa Maria Madalena, 18 de fevereiro de 2025.
________________________________________
ÉRIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO
Gestora do FMAS
________________________________________
LUIZ OTÁVIO SIQUEIRA DOS SANTOS
Presidente da Caixa de Esmolas São João da Escócia
Loja Maçônica “Madalena” N
0
16
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________ 2) ____________________________
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