
CONTRATO Nº 012/02/2025
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
TERMO DE CONTRATO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL DE SANTA MARIA
MADALENA E A CAIXA DE ESMOLAS SÃO JOÃO DA
ESCÓCIA.
TERMO DE CONTRATO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO que entre si firmam o
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SANTA MARIA MADALENA, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.562.650/0001-72, Rua
Coronel Portugal, nº 16, Centro, Santa Maria Madalena/RJ, neste ato representado pela
Senhora Gestora ÉRIKA CORRÊA DA SILVA PERDOMO, brasileira, residente e domiciliada
nesta Cidade, portadora da Identidade nº 11.204.538-0 e do CPF nº 092.668.707-73, aqui
denominado simplesmente FUNDO e de outro lado, a CAIXA DE ESMOLAS SÃO JOÃO
DA ESCÓCIA, mantenedora do “Lar dos Velhinhos”, CNPJ n
0
03.313.070/0001-98, situado
na Avenida Itaporanga, n
0
02, Parque Itaporanga, Santa Maria Madalena/RJ, sob a
Administração da Loja Maçônica “Madalena” n
0
16, sociedade civil, sem fins lucrativos,
neste ato, representada por seu Presidente, o Senhor LUIZ OTÁVIO SIQUEIRA DOS
SANTOS, portador da Cédula de Identidade n
0
03.994038-2, expedida pelo IFP/RJ e,
inscrito no CPF/MF sob o n
0
411.069.897-91, residente e domiciliado neste Município, aqui
denominado simplesmente ASSOCIAÇÃO, na forma e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente instrumento objetiva regulamentar o repasse de recursos à ASSOCIAÇÃO, com
a finalidade de atendimento, na área da saúde, a todos os internos, bem como propiciar a
Instituição, condições para a prestação de relevantes serviços aos idosos carentes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO:
§ 1
o
- O FUNDO, de acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, artigo 439, inciso I, da
Lei Orgânica do Município, em consonância com a autorização legislativa n
0
3435/24,
presente nos autos do processo administrativo n
0
0154/25, e demais legislações
pertinentes à espécie, repassará à ASSOCIAÇÃO, a título de subvenção, o valor total de R$
456.000,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas de R$
38.000,00 (trinta e oito mil reais), cada uma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO:
§ 1
o
- Prestar serviços de boa qualidade, gratuitamente, aos idosos e enfermos do “Lar dos
Velhinhos”.
§ 2
o
- Prestar serviços através de profissionais habilitados.
§ 3
o
- A ASSOCIAÇÃO assume, como exclusivamente suas, as despesas decorrentes de
fornecimento de material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários à boa e
perfeita execução do objeto deste instrumento, bem como se obriga a apresentar ao
Ministério Público, na forma da Lei, ao término da vigência deste Termo, relatório sobre a
execução do objeto, acompanhado de prestação de contas dos gastos e receitas
efetivamente realizados.
§ 4
0
- Prestar contas na forma estabelecida na CLÁUSULA SEXTA deste Termo, ou
parcialmente, quando solicitado, bem como adotar todas as medidas necessárias ao bom
desempenho do presente TERMO DE CONTRATO DE REPASSE DE SUBVENÇÃO.