REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE DISPENSA N
0
016/22
Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil
e vinte e dois, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação,
conforme previsto no Art. 24, X da Lei 8.666/93 em favor da ESCOLA DE
SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA (CNPJ:
30.351.795/0001-43), referente à locação de imóvel urbano para alocar a
Secretaria Municipal de Saúde, onde o determinado prédio passara por uma
vultuosa reforma, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria Geral
do Município e demais despachos e autorizações constantes nos autos do
processo administrativo nº 2842/22.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil
e vinte e dois, faço remessa deste expediente ao Ilmo Senhor Gestor, para
a ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
016/22
Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil
e vinte e dois, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa
de Licitação, em favor da empresa ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE
INDEPENDENTE DO ITAPORANGA (CNPJ: 30.351.795/0001-43), no valor de
R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), referente à locação de imóvel urbano
para alocar a Secretaria Municipal de Saúde, onde o determinado prédio
passara por uma vultuosa reforma, conforme Parecer da Procuradoria,
Termo de Dispensa de Licitação do Setor de Compras, com base no Art.
24, X da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos autos do
processo administrativo nº 2842/22.
Publique-se.
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LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde