REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE DISPENSA N
0
019/22
Aos dezesseis dias do s de dezembro do ano de dois mil e
vinte e dois, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação, conforme
previsto no Art. 24, IV da Lei 8.666/93 em favor da SANTA CASA DE
CARIDADE DE CANTAGALO (CNPJ: 29.236.841/0001-84), referente à
internação de paciente em CTI do paciente Sérgio Soares Giron, em caráter de
urgência, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria Geral do
Município e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo
administrativo nº 4227/22.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e dois, faço remessa deste expediente ao Ilmo. Sr. Gestor, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
019/22
Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e
vinte e dois, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa de
Licitação, em favor da empresa SANTA CASA DE CARIDADE DE
CANTAGALO (CNPJ: 29.236.841/0001-84), no valor de R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais), referente à internação de paciente em CTI do paciente Sérgio
Soares Giron, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Dispensa de
Licitação do Setor de Compras, com base no Art. 24, IV da Lei 8.666/93 e
demais atos e fatos constantes dos autos do processo administrativo
4227/22.
Publique-se.
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LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde