REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE DISPENSA N
0
009/23
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e três, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação, conforme
previsto no Art. 24, XIII da Lei 8.666/93 em favor do INSTITUTO BRASILEIRO
DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM (CNPJ: 33.645.482/0001-96),
referente à prestação de serviços de assessoria e consultoria em modernização
da administração tributária com escopo do desenvolvimento institucional do
Município, no sistema de gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza - ISSQN, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria Geral
do Município e demais despachos e autorizações constantes nos autos do
processo administrativo nº 1037/23.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e três, faço remessa deste expediente a Exmo Senhor Prefeito, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
009/23
Aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e
vinte e três, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa de
Licitação, em favor de INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL - IBAM (CNPJ: 33.645.482/0001-96), no valor de R$ 91.200,00
(noventa e um mil e duzentos reais), referente à prestação de serviços de
assessoria e consultoria em modernização da administração tributária com
escopo do desenvolvimento institucional do Município, no sistema de gestão do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, conforme Parecer da
Procuradoria, Termo de Dispensa de Licitação do Setor de Compras, com
base no Art. 24, XIII da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos
autos do processo administrativo nº 1037/23.
Publique-se.
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NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito Municipal