REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE DISPENSA N
0
010/23
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
três, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação, conforme previsto
no Art. 24, IV da Lei 8.666/93 em favor da SANTA CASA DE CARIDADE
CANTAGALO (CNPJ: 29.236.841/0001-84), referente à prestação de serviços
de internação em CTI do senhor Herly da Silveira Machado, em estrita
consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município e demais
despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo
1805/23.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
três, faço remessa deste expediente a Exmo Senhor Prefeito, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
010/23
Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e
três, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa de
Licitação, em favor de SANTA CASA DE CARIDADE CANTAGALO (CNPJ:
29.236.841/0001-84), no valor de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil e seiscentos
reais), referente à prestação de serviços de internação em CTI do senhor Herly
da Silveira Machado, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de
Dispensa de Licitação do Setor de Compras, com base no Art. 24, IV da Lei
8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos autos do processo
administrativo nº 1805/23.
Publique-se.
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LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Gestor do Fundo Municipal de Saúde