ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos de contratos
TERMO DE DISTRATO N
0
028/05/2019
(REF. CONTRATO Nº 020/03/2018 e PRIMEIRO TERMO ADITIVO Nº 004/2019)
1) Data da Assinatura do Contrato Original: 26 de março de 2018.
2) Vigência Inicial pactuada: 12 (doze) meses.
3) Data da Assinatura do Primeiro Termo Aditivo: 15 de fevereiro de 2019.
4) Vigência do Primeiro Termo Aditivo: 12 (doze) meses, a contar de 26/03/2019.
5) Nome e CNPJ da CONTRATADA: PORTAL TRANSPORTES E COMÉRCIO DE RESÍDUOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº
18.770.328/0001-52.
6) Valor do Contrato: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais).
7) Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: Fundo Municipal de Meio Ambiente de Santa Maria Madalena, inscrito no CNPJ sob o
28.645.760/0001-75, representado pelo Gestor, o Senhor WANDERLEY RIBEIRO DAFLON, inscrito no CPF/MF sob o nº 997.162.247-53, residente e domiciliado
neste Município.
8) Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
9) Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 0133/18 e apensos.
10) Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos de saúde, firmado entre o Fundo
Municipal de Meio Ambiente e a Contratada.
11) Da Quitação: A CONTRATADA plena, rasa e geral quitação em relação as verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja
administrativa ou judicialmente.
12) Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia
útil do mês seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 30 de maio de 2019.
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WANDERLEY RIBEIRO DAFLON
Contratante
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PORTAL TRANSPORTES E COMÉRCIO DE RESÍDUOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Contratada
TERMO DE ACORDO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N
0
034/06/2019
INSTRUMENTO: Termo de Acordo e Reconhecimento de Dívida. OBJETO: Reconhece como legítimo e de sua responsabilidade o débito, referente ao
pagamento de 02 (dois) meses de serviços de locação de software em gestão pública com prestação de serviços de manutenção, atualização e atendimento
técnico de software e gestão pública. Valor: R$ 33.060,00 (trinta e três mil e sessenta reais). FUNDAMENTO: Proc. Adm. 1779/19. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: art.1030 do Código Civil, c/c. art. 37 da Lei 4.320/64. ASSINATURA: 17/06/2019. PARTES: MUNICIPIO e GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo 028/19 - Contrato 082/09/2017 Pregão Presencial 033/2017. OBJETO: Prestação de serviços gráficos, para
diagramação, impressão e montagem de Boteletim Informativo Oficial da Prefeitura de Santa Maria Madalena. Prazo: 03 (três) meses, a contar de 18/06/2019.
FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1922/17. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, ll da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 03/06/2019. PARTES: MUNICÍPIO e O MACUCO
EDITORA DE JORNAIS E LIVROS LTDA - ME.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Terceiro Termo Aditivo 029/19 - Contrato 083/09/2017 Pregão Presencial 033/2017. OBJETO: Prestação de serviços gráficos, para
diagramação, impressão e montagem de Boteletim Informativo Oficial da Prefeitura de Santa Maria Madalena. Prazo: 03 (três) meses, a contar de 18/06/2019.
FUNDAMENTO: Proc. Adm. 1922/17. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, ll da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 03/06/2019. PARTES: MUNICÍPIO e LOGUS
AMBIENTAL LTDA - ME.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo 033/19 - Contrato 18/04/2019 Carta Convite 001/2019. OBJETO: execução dos serviços de construção de
calçamento na Rua Abdo Felix e Rua Assis Lopes Coelho no Bairro Novo Niterói e Avenida Guadalajara no Bairro Chapa Quente em Triunfo Distrito e
execução e reconstrução de calçamento na Avenida Francisco Inácio da Silva na localidade de Santo Antônio do ImbéDistrito desta municipalidade . Prazo:
30 (trinta) dias, a contar de 08/06/2019. Valor: R$ 7.762,50 (sete mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). FUNDAMENTO: Proc. Adm.
0151/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, IV c/c art. 65, l, “b” da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 06/06/2019. PARTES: MUNICÍPIO e CONSMAQ
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE MADALENA LTDA - ME.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Primeiro Termo Aditivo 035/19 - Contrato 16/03/2018 Tomada de Preços 004/2018. OBJETO: execução de reformas e pequenos
reparos na E.E.M. Corrégio de Castro, sito Triunfo – 2º Distrito, na E.E.M. Agulha dos Leais, sito Agulha dos Leais – 3º Distrito e no E. M. de Artesanato Mineral,
sito 1º Distrito, do tipo menor preço por lote, em regime de empreitada integral. Prazo: 40 (quarenta) dias, a contar de 08/07/2019. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº
2623/18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, §1º, II da Lei 8.666/93. ASSINATURA: 27/06/2019. PARTES: MUNICÍPIO e CONSMAQ COMÉRCIO E
TRANSPORTE DE MADALENA LTDA - ME.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
Contrato 032/06/2019. OBJETO: Contratação de empresa para realização de exames de diagnósticos por imagem, em regime de empreitada integral, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 264.270,00 (duzentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta reais). PRAZO: 03 (três)
meses. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1246/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: contratação oriunda de Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços nº
034/2018 da Ata de SRP nº 33/09/18. ASSINATURA: 06/06/2019. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e CEDI CORDEIRO DIAGNÓSTICOS LTDA-
ME.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Contrato 035/06/2019. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de Patrulha Mecanizada (Pick-up) para o fortalecimento agropecuário do
Município, contemplado no Convênio 862247/2017 - MAPA, do tipo menor preço por item. Valor: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais). PRAZO: 90
(noventa) dias, contados a partir do (primeiro) dia útil seguinte a assinatura do contrato e/ou do recebimento do Ofício de Autorização de Início dos Serviços,
sendo certo de que a data do documento que ocorrer por último prevalecerá como base para início da contagem do prazo de vigência, e, a eventual prorrogação
do prazo dar-se-á na forma da Lei 8.666/93. FUNDAMENTO: Proc. Adm. 3640/18. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial 008/2019.
ASSINATURA: 17/06/2019. PARTES: MUNICÍPIO e MANUPA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal