ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos de contratos
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
007/19
Ao primeiro dia do mês de agosto de 2019, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa de Licitação, em favor da empresa WW PÁDUA –
VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (CNPJ Nº 03.357.486/0002-58), no valor total de R$ 3.086,00 (três mil e oitenta e seis reais), referente à contratação de empresa
para prestação de serviços de 1º, 2º e 3º revisão de veículos Gol, placa LMV1F83, e LUQ1E28 pertencentes ao Município de Santa Maria Madalena, conforme
Parecer da Procuradoria, Termo de Dispensa de Licitação do Setor de Compras, com base Art. 24, XVll, da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos
autos do processo administrativo nº 2559/19.
Publique-se.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Presencial para Registro de Preços n
0
018/2019.
Ref: “Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa destinada ao fornecimento de carnes e afins para atender a Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura de Santa Maria Madalena em suas ações, pelo período de 12 (doze) meses ”, conforme solicitado no processo administrativo n
o
0930/19, através dos Memorando Interno nº 050/19, da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo, fiel e integralmente, às exigências e condições
estabelecidas no edital.
Afigurando-me que a licitação epigrafada encontra-se regularmente desenvolvida e, estando ainda presente o interesse na contratação que deu ensejo à
instalação do processo, HOMOLOGO, em favor das empresas: COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS VIEIRA LTDA - ME (10.866.908/0001-36) e DDG
BRASIL DISTRIBUIDORA LTDA - ME (02.591.160/0001-88), o procedimento de que se cogita.
Sigam-se os ulteriores termos,
Santa Maria Madalena, 08 de agosto de 2019
MARCELO FREIXO LIMA
Secretário municipal de Educação, Esporte e Cultura
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
032/19
Aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação, em favor da
empresa DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ: 30.295.513/0001-38), no valor de R$ 3.307,65 (três mil, trezentos e sete
reais e sessenta e cinco centavos), referente ao pagamento de Guias de Regularização de débitos de GRD e IPVA, visando a transferência de dois veículos,
sendo eles um Nissan March – Placa LSI 6785 – Renavam 1073170460 e um Renaut – Ambulância – Placa KWY 9174 – Renavam 1073834422 doados ao
Município de Santa Maria Madalena, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de Compras, com base no art. 25, Caput, da Lei
8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos autos do processo administrativo nº 2798/19.
Publique-se.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
033/19
Aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação, em favor da
empresa DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CNPJ: 30.295.513/0001-38), no valor de R$ 346,14 (trezentos e quarenta e seis
reais e catorze centavos), referente ao pagamento de DUDA para primeiro emplacamento de 02 (dois) veículos adquiridos pelo Fundo Municipal de Saúde de
Santa Maria Madalena, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de Compras, com base no art. 25, Caput, da Lei 8.666/93 e demais
atos e fatos constantes dos autos do processo administrativo nº 3092/19.
Publique-se.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Contrato nº 051/07/2019. OBJETO: prestação de serviços gráficos, para diagramação, impressão e montagem do Boletim Informativo Oficial da Prefeitura de
Santa Maria Madalena em conformidade com Lei Municipal de 12 de março de 2002 e posteriores alterações . Valor: R$ 54.240,00 (cinquenta e quatro mil
duzentos e quarenta reais). PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte a assinatura do contrato e/ou do recebimento do Ofício de
Autorização de Serviços, sendo certo de que a data do documento que ocorrer por último prevalecerá como base para início da contagem do prazo de vigência, e,
a eventual prorrogação do prazo dar-se-á na forma da Lei 8.666/93. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0649/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Carta Convite Nº
015/2019. ASSINATURA: 27/07/2019. PARTES: MUNICÍPIO e Logus Ambiental Ltda-ME.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
Contrato nº 052/08/2019. OBJETO: execução de obras de pontilhão na localidade do Cruzeiro, Pontilhão na localidade da Barra Linda, muro de contenção na Rua
Vereador Hidelbrando Rocha, Bairro Cláudio Feijó Sampaio, rede de captação de águas pluviais, poços de visita e rede manilha, no Bairro Novo Niterói, Triunfo,
muro de contenção no Bairro Novo Niterói, Triunfo, Praça em Santo Antônio do Imbé. Valor: R$ 286.284,92 (duzentos e oitenta e seis mil, duzentos e oitenta e
quatro reais e noventa e dois centavos). PRAZO: 04 (quatro) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte a assinatura do contrato e/ou do
recebimento do Ofício de Autorização de Serviços, sendo certo de que a data do documento que ocorrer por último prevalecerá como base para início da
contagem do prazo de vigência, e, a eventual prorrogação do prazo dar-se-á na forma da Lei 8.666/93 . FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 3997/18, 0195/19, 0894/19,
1072/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços Nº 001/2019. ASSINATURA: 01/08/2019. PARTES: MUNICÍPIO e A. G. CONSTRUTORA
CORDEIRENSE LTDA-ME.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
Contrato nº 053/08/2019. OBJETO: execução de obras de 01 (uma) ponte em concreto armado no Km 14 01 (uma) ponte na Parada, ambas na localidade de Dr.
Loret. Valor: R$ 131.308,12 (cento e trinta e um mil trezentos e oito reais e doze centavos) . PRAZO: 03 (três) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil
seguinte a assinatura do contrato e/ou do recebimento do Ofício de Autorização de Serviços, sendo certo de que a data do documento que ocorrer por último
prevalecerá como base para início da contagem do prazo de vigência, e, a eventual prorrogação do prazo dar-se-á na forma da Lei 8.666/93 . FUNDAMENTO:
Proc. Adm. nº 0888/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços Nº 001/2019. ASSINATURA: 01/08/2019. PARTES: MUNICÍPIO e SAIORON
CONSTRUTORA LTDA.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
Contrato nº 054/08/2019. OBJETO: prestação de serviços de operacionalização da área de produção de mudas (Horto Municipal) – localizado na MM 27 (estrada
Arranchadouro/Terras Frias), 1º Distrito deste Município. Valor: R$ R$ 258.742,78 (duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta e
oito centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte a assinatura do contrato e/ou do recebimento do Ofício de
Autorização de Serviços, sendo certo de que a data do documento que ocorrer por último prevalecerá como base para início da contagem do prazo de vigência,
e, a eventual prorrogação do prazo dar-se-á na forma da Lei 8.666/93. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0073/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços
Nº 005/2019. ASSINATURA: 08/08/2019. PARTES: MUNICÍPIO e LOPES AMARAL CONSTRUÇÕES EIRELI – ME.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
Contrato nº 055/08/2019. OBJETO: prestação de serviços de operacionalização da patrulha mecanizada da Secretaria Municipal de Agricultura em suas ações em
todo Município. Valor: R$ 200.659,77 (duzentos mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e sete centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, contados a partir do
1º (primeiro) dia útil seguinte a assinatura do contrato e/ou do recebimento do Ofício de Autorização de Serviços, sendo certo de que a data do documento que
ocorrer por último prevalecerá como base para início da contagem do prazo de vigência, e, a eventual prorrogação do prazo dar-se-á na forma da Lei 8.666/93 .
FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 0074/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços Nº 003/2019. ASSINATURA: 08/08/2019. PARTES: MUNICÍPIO e
LOPES AMARAL CONSTRUÇÕES EIRELI – ME.