ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos de contratos
Contrato nº 099/11/2019. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de serviços de Planta Genérica de Valores e Revisão Cadastral
Imobiliária para o Município de Santa Maria Madalena/RJ. Valor: R$ 345.550,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais). PRAZO: 06 (seis)
meses. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1173/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Tomada de Preços nº 008/2019. ASSINATURA: 14/11/2019. PARTES: MUNICÍPIO e
MILLENIO SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
Contrato nº 102/11/2019. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais didáticos pedagógicos a fim de atender a Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura em suas ações. Valor: R$ 9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais). PRAZO: O prazo de vigência da contratação será até 31
de dezembro de 2019 e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da emissão da nota de empenho, assinatura deste contrato ou do recebimento
do Ofício de Autorização de Início de entrega, sendo certo de que a data do documento que ocorrer por último prevalecerá como base para início da contagem do
prazo de vigência, a ser emitido pelo Secretário Municipal de Educação. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 2669/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CARTA CONVITE
Nº 031/2019. ASSINATURA: 21/11/2019. PARTES: MUNICÍPIO e SLDA SERVIÇOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
Contrato nº 103/11/2019. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais didáticos pedagógicos a fim de atender a Secretaria Municipal de
Educação, Esporte e Cultura em suas ações. Valor: R$ 10.321,00 (dez mil, trezentos e vinte e um reais). PRAZO: O prazo de vigência da contratação será até 31
de dezembro de 2019 e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da emissão da nota de empenho, assinatura deste contrato ou do recebimento
do Ofício de Autorização de Início de entrega, sendo certo de que a data do documento que ocorrer por último prevalecerá como base para início da contagem do
prazo de vigência, a ser emitido pelo Secretário Municipal de Educação. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 2669/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CARTA CONVITE
Nº 031/2019. ASSINATURA: 21/11/2019. PARTES: MUNICÍPIO e NB DE FRIBURGO COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA – ME.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
043/19
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação, em favor
da empresa VF PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA (CNPJ: 08.767.093/0001-96), no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente à
contratação de empresa para viabilização de contratação e realização de show artístico do cantor João Gabriel, durante o evento Madalena Fest, conforme
Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de Compras, com base no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos autos do
processo administrativo nº 4349/19.
Publique-se.
EDSON NEGREIROS LIMA
Secretário Municipal de Turismo
Contrato nº 100/11/2019. OBJETO: contratação de empresa para viabilização de contratação e realização de show artístico do cantor João Gabriel, durante o
evento Madalena Fest. Valor: R$ R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). PRAZO: O contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término previsto para o
primeiro dia útil após a apresentação do show. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 4349/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado
com base no artigo 25, III da Lei 8.666/93 e suas alterações e será regido pelo mesmo diploma legal, pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo e
demais legislações pertinentes. ASSINATURA: 22/11/2019. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO e VF PRODUÇÕES E EVENTOS ARTÍSTICOS LTDA.
EDSON NEGREIROS LIMA
Secretário Municipal de Turismo
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
044/19
Aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Inexigibilidade de Licitação, em favor
da empresa HOJE MUSIC EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS LTDA (CNPJ: 28.148.791/0001-10), no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
referente à contratação de empresa para viabilização de contratação e realização de show artístico do cantor “Buchecha”, durante o evento Madalena Fest,
conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de Compras, com base no art. 25, III, da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos
autos do processo administrativo nº 4391/19.
Publique-se.
EDSON NEGREIROS LIMA
Secretário Municipal de Turismo
Contrato nº 101/11/2019. OBJETO: contratação de empresa para viabilização de contratação e realização de show artístico do cantor “Buchecha”, durante o
evento Madalena Fest. Valor: R$ R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). PRAZO: O contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término previsto para o
primeiro dia útil após a apresentação do show. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 4391/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado
com base no artigo 25, III da Lei 8.666/93 e suas alterações e será regido pelo mesmo diploma legal, pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo e
demais legislações pertinentes. ASSINATURA: 22/11/2019. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO e HOJE MUSIC EMPREENDIMENTOS ARTISTICOS
LTDA.
EDSON NEGREIROS LIMA
Secretário Municipal de Turismo
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
010/19
Aos vinte dias do mês de novembro de 2019, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa de Licitação, em favor da empresa VALENCE
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ Nº 08.250.241/0004-43), no valor total de R$ 2.587,33 (dois mil, quinhentos e oitenta e sete reais, trinta e três
centavos), referente à contratação de empresa para prestação de serviço de revisão de 100 horas da retroescavadeira JCB, pertencente ao Município de Santa
Maria Madalena, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Dispensa de Licitação do Setor de Compras, com base Art. 24, XVll, da Lei 8.666/93 e demais
atos e fatos constantes dos autos do processo administrativo nº 4286/19.
Publique-se.
CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito Municipal
Contrato nº 107/11/2019. OBJETO: Contratação de empresa para construção de pontilhão em manilha de concreto com diâmetro de 1,00 metro e cabeceiras em
concreto, a fim de atender a passagem na Rua Antonio Pereira Martins, na localidade de Osório Bersot, 7º Distrito de santa Maria Madalena / RJ, do tipo menor
preço global, em regime de empreitada integral. Valor: R$ R$ 35.637,97 (trinta e cinco mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e sete centavos). PRAZO: O
prazo de vigência da contratação será de 03 (três) meses e começará a fluir a partir da emissão da nota de empenho, assinatura deste instrumento ou ordem de
início dos serviços, a ser emitido pelo CONTRATANTE, sendo certo de que a data do documento que ocorrer por último prevalecerá como base para início da
contagem do prazo de vigência. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 2788/19. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CARTA CONVITE Nº 027/2019. ASSINATURA:
22/11/2019. PARTES: MUNICÍPIO e ELIZANDRA FARIA CONSTRUÇÕES EIRELI.
Carlos Alberto de Matos Botelho
Prefeito Municipal
Contrato nº 104/11/2019. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza e higiene pessoal a fim de atender a Secretaria Municipal
de Educação, Esporte e Cultura em suas ações. Valor: R$ 53.327,00 (cinquenta e três mil, trezentos e vinte e sete reais). PRAZO: O prazo de vigência da
contratação será até 31 de dezembro de 2019 e começará a fluir a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da emissão da nota de empenho, assinatura deste
contrato ou do recebimento do Ofício de Autorização de Início de entrega, sendo certo de que a data do documento que ocorrer por último prevalecerá como base
para início da contagem do prazo de vigência, a ser emitido pelo Secretário Municipal de Educação. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 2670/19. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: CARTA CONVITE Nº 032/2019. ASSINATURA: 21/11/2019. PARTES: MUNICÍPIO e SLDA SERVIÇOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI - ME.