REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N
0
003/23
Aos dezenove dias do mês janeiro do ano de dois mil e
vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação,
conforme previsto no art. 24, caput, da Lei 8.666/93, em favor do CARLOS
ALBERTO LOPES PINTO (CPF nº:773.168.007-04), referente ao
pagamento de locação de espaço para instalação de filtro e caixa d’água
destinada à captação de água para atender famílias em área rural, em
estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e
autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 4246/22.
Santa Maria Madalena, 19 de janeiro de 2023.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil
e vinte e três, faço remessa deste expediente ao Exmo Senhor Prefeito,
para a ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de
1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
003/23
Aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil
e vinte e três, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a
Inexigibilidade de Licitação, em favor do CARLOS ALBERTO LOPES
PINTO (CPF nº:773.168.007-04), no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), referente ao pagamento de locação de espaço para instalação de
filtro e caixa d’água destinada à captação de água para atender famílias
em área rural, conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade
do Setor de Compras, com base no art. 24, caput, da Lei 8.666/93 e
demais atos e fatos constantes dos autos do processo administrativo
4246/22.
Publique-se.
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NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito Municipal