REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N
0
013/2023
Aos vinte e sete dias do mês junho do ano de dois mil e
vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação,
conforme previsto no art. 25, caput da Lei 8.666/93, em favor do
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA/RJ
(CNPJ: 34.260.596/0001-80), referente ao pagamento de fatura para o
responsável técnico de Engenharia Civil do Município de Santa Maria
Madalena, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria e
demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo
administrativo nº 2243/23.
Santa Maria Madalena, 27 de junho de 2023.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos vinte e sete dias do mês junho do ano de dois mil e
vinte e três, faço remessa deste expediente ao Ilmo Senhor Gestor, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
013/2023
Aos vinte e sete dias do mês junho do ano de dois mil e
vinte e três, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a
Inexigibilidade de Licitação, em favor do CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA/RJ (CNPJ: 34.260.596/0001-80),
no valor de R$ 254,59 (duzentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e
quatro centavos), referente ao pagamento de fatura para o responsável
técnico de Engenharia Civil do Município de Santa Maria Madalena,
conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de
Compras, com base no art. 25, caput da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos
constantes dos autos do processo administrativo nº 2243/23.
Publique-se.
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WANDERLEY RIBEIRO DAFLON
Gestor do FMMA