REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N
0
018/23
Aos trinta e um dias do mês outubro do ano de dois mil e
vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de Licitação,
conforme previsto no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, em favor do
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de
Minas Gerais DER-MG (CNPJ:17.309.790/0001-94), referente a
infração de transito cometida por condutor do veiculo Gol placa 1F83
pertencente a este municipalidade, em estrita consonância com o parecer
da Procuradoria e demais despachos e autorizações constantes nos autos
do processo administrativo nº 3668/23.
Santa Maria Madalena, 31 de outubro de 2023.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois
mil e vinte e três, faço remessa deste expediente a Ilmo Senhor Prefeito,
para a ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de
1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
018/23
Aos trinta e um dias do mês de outubro do ano de dois
mil e vinte e três, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a
Inexigibilidade de Licitação, em favor do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais DER-MG
(CNPJ:17.309.790/0001-94), referente a infração de transito cometida por
condutor do veiculo Gol placa 1F83 pertencente a este municipalidade,
conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Inexigibilidade do Setor de
Compras, com base no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e demais atos e
fatos constantes dos autos do processo administrativo nº 3668/23.
Publique-se.
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NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito Municipal