REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N
0
019/23
Aos vinte e seis dias do mês dezembro do ano de dois mil
e vinte e três, apreciei o procedimento do ato de Inexigibilidade de
Licitação, conforme previsto no art. 25, caput, da Lei 8.666/93, em favor do
Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ
(CNPJ:30.295.513/0001-38) e da Secretaria de Estado de Fazenda
SEFAZ (CNPJ: 42.498.675/0001-52), referente a licenciamento anual
exercício 2023 dos veículos Nissan March placa LSI 6785 e Renault
Ambulância placa KWT 9174 pertencentes a este municipalidade, em
estrita consonância com o parecer da Procuradoria e demais despachos e
autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 4589/23.
Santa Maria Madalena, 26 de dezembro de 2023.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos vinte e seis dias do mês dezembro do ano de dois mil
e vinte e três, faço remessa deste expediente a Ilmo Senhor Prefeito, para
a ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
_____________________________
Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras
Mat. 12096/1
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
019/23
Aos vinte e seis dias do mês dezembro do ano de dois mil
e vinte e três, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a
Inexigibilidade de Licitação, em favor do Departamento de Trânsito do
Estado do Rio de Janeiro DETRAN-RJ (CNPJ:30.295.513/0001-38) e
da Secretaria de Estado de Fazenda SEFAZ (CNPJ: 42.498.675/0001-
52), referente a licenciamento anual exercício 2023 dos veículos Nissan
March placa LSI 6785 e Renault Ambulância placa KWT 9174
pertencentes a este municipalidade, conforme Parecer da Procuradoria,
Termo de Inexigibilidade do Setor de Compras, com base no art. 25, caput,
da Lei 8.666/93 e demais atos e fatos constantes dos autos do processo
administrativo nº 4589/23.
Publique-se.
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NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
Prefeito Municipal