
N
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001/22
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
PRIMEIRO TERMO ADITIVO - TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 033/05/2021 –
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA FABRICAÇÃO E/OU PRODUÇÃO DE
MASSA ASFÁLTICA CBQU, INCLUINDO LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS
PARA EXECUTAR A PAVIMENTAÇÃO DE RUAS NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA
MADALENA/RJ.
ADESÃO AO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2020 – DO
MUNICÍPIO DE TRAJANO DE MORAES/RJ.
Pelo presente, na melhor forma de direito, com base no estatuído no art. 57, II
c/c 65, II, alínea “b”, da Lei Federal n
0
8.666/93, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA,
inscrito no CNPJ/MF sob o n
0
28.645.760/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito, o
senhor NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, brasileiro, casado, portador da carteira de
identidade n
0
076796747, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
974.705.627-53,
domiciliado neste Município, aqui denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a
empresa PIONEIRA SOLUÇÕES EM SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E VENDAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 30.012.500/0001-04, com sede a Rua Defensor Púbico Zilmar Pinalt,
50, Sala 301, Jardim Meriti – São João de Meriti/RJ, doravante denominada CONTRATADA,
neste ato, representada por ADRIANO MACIEL DE SOUZA, brasileiro, solteiro, portador da
carteira de identidade nº 72754, expedida pelo PMERJ, CPF nº 030.328.45793, residente à AV.
Nilo Peçanha,226, casa 02, Vila São João - São João de Meriti/RJ, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA,
RESOLVEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Da Retificação:
Fica alterado o contrato de n
0
033/05/2021, tendo em vista a melhor adequação dos serviços
contratados e da necessidade de ajustes na quantidade de massa asfáltica com as horas de
equipamentos contradados, para melhor atender a demanda dos serviços contratados.
Retifica-se a Cláusula Primeira c/c Cláusula Terceira do Contrato n
0
019/03/2021, firmado entre
as partes acima qualificadas, que passa a ter a seguinte redação, tornando sem efeito a anterior:
►“ ... Valor - onde lia-se 130.137,43 (cento e trinta mil, cento e trinta e sete reais e quarenta e três
centavos), passa a R$ 129.741,41 (cento e vinte e nove mil, setecentos e quarenta e um reais e
quarenta e um centavos), sendo, desta forma, subtraído ao valor inicial o valor de R$ 396,02
(trezentos e quarenta e seis reais e dois centavos), da planilha inicialmente contratada, conforme