ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA
Extratos despesa – COVID-19
TERMO DE DISTRATO N
0
193/10/2020
(REF. CONTRATO Nº 177/08/2020)
1) Data da Assinatura do Contrato Original: 02 de setembro de 2020.
2) Vigência Inicial pactuada: 90 (noventa) dias.
3) Nome e CPF da CONTRATADA: MÁRCIA MARMELLOS DA SILVA, CPF nº 119.094.027-29.
4) Valor do Contrato: R$ 4.509,00 (quatro mil, quinhentos e nove reais).
5) Valor Rescindido: R$ 3.006,00 (três mil e seis reais)
6) Nome e Número no CNPJ da CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA MADALENA, inscrito no CNPJ sob o nº 11.183.882/0001-
94, representado pelo Gestor LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº 144.591.097-78, residente e domiciliado neste Município.
7) Fundamento Legal: inciso II, do artigo 79, da Lei 8.666/93.
8) Número do Processo relativo ao Distrato: Processo nº 1183/20.
9) Objeto: Rescisão do Contrato de prestação de serviços de Controlador de Acesso para atuação em barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do
Novo Coronavírus (COVID-19), entre Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena e a Contratada.
10) Da Quitação: A CONTRATADA plena, rasa e geral quitação em relação as verbas mencionadas no contrato, não tendo nada a reclamar, seja
administrativa ou judicialmente.
11) Da Publicação: A CONTRATANTE se obriga a providenciar a publicação do presente instrumento, em extrato, em jornal oficial local, até o quinto dia útil do
mês seguinte da assinatura, para ocorrer 20 (vinte) dias daquela data.
Santa Maria Madalena, 05 de outubro de 2020.
LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Contratante
MÁRCIA MARMELLOS DA SILVA
Contratada
Contrato 195/10/2020. OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de serviço de terceiros, para prestação de serviços de controlador de
acesso, para atuação nas barreiras sanitárias instituídas em razão da pandemia do coronavírus (COVI-19). Valor: R$ 3.006,00 (três mil e seis reais). PRAZO: 60
(sessenta) dias. FUNDAMENTO: Proc. Adm. nº 1183/20. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato está sendo lavrado nos termos do art. 24, inciso IV, da
Lei 8.666/93 e art. 4º, B da Lei 13.979/2020, e será regido pelos princípios estabelecidos no Direito Administrativo. ASSINATURA: 05/10/2020. PARTES:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e NAYARA SILVA MOREIRA.
Luis Gustavo Manhães Silva
GESTOR DO FMS