PLANO MUNICIPAL
DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
JANEIRO DE 2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE VACINAÇÃO
CONTRA A COVID-19
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Luis Gustavo Manhães Silva
COORDENADORA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Janaina de Carvalho Cunha Guzzo
COORDENADORA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Clycia Feijó Maia Gabriel
COORDENADORA DE IMUNIZAÇÃO
Virginia Lima Gonçalves Neves
SUMÁRIO:
Introdução
01
Objetivo
02
Metas
02
Público Alvo
02
Estratégias
03
Descrição dos grupos prioritários e recomendações
para vacinação
06
Calendário de Vacinação
09
Gabinete de Vacinação da COVID-19
10
Informes técnicos sobre os imunobiológicos
10
Conservação da vacina
11
Procedimento para a administração das vacinas
11
Contra indicações
11
Precauções
11
Administração simultânea com outras vacinas
12
Observações importantes
12
Vigilância dos eventos adversos pós vacinal
12
Sistemas de informação
13
Observação
13
Referências Bibliográficas
14
1
1.
INTRODUÇÃO
O Programa Nacional de Imunização (PNI) é de responsabilidade das esferas de Governo
Federal, Estadual e Municipal.
O PNI organiza toda a política nacional de vacinação da população brasileira e tem como
missão o controle, a erradicação e a eliminação das doenças imunopreviníveis.
Tendo como principais aliados as secretarias municipais e estaduais de saúde.
Competências e responsabilidades de cada esfera de gestão:
I.
ESFERA FEDERAL:
Coordenar o PNI (Programa Nacional de Imunização),
Gestão do sistema de informação PNI, consolidação e análise de dados
nacionais e retroalimentação às esferas estaduais;
Definir calendário Nacional de Vacinação
Acompanhar as estratégias e as normatizações;
Prover imunobiológicos e insumos.
II.
ESFERA ESTADUAL:
Coordenação do SI-PNI a nível estadual;
Prover insumos (seringas e agulhas);
Gerir o sistema de informação do PNI
Consolidação e análise de dados municipais e envio dos dados a nível
federal dentro dos prazos estabelecidos e a retroalimentação da informação à esfera
municipal.
III.
ESFERA MUNICIPAL:
A coordenação e execução das ações de vacinação integrantes do PNI;
Vacinação de rotina, estratégias especiais (Campanhas e vacinações de
bloqueios) a notificação e investigação de eventos adversos pós-vacinal e até óbito
temporalmente associado à vacinação;
Gerência dos estoques de imunobiológicos e outros insumos
Armazenamento, distribuição e transporte dos imunobiológicos até as
salas de vacinação do município, dentro das normas preconizadas pelo PNI;
Descarte de frascos de vacinas de acordo com o protocolo do PNI;
Gestão do sistema do SI-PNI
2
2.
OBJETIVOS:
Vacinar os grupos elegíveis pelo PNI, principalmente os grupos de maiores riscos de
adquirirem a COVID-19 e consequentemente evoluir a óbito;
Reduzir as complicações, internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus
Sars-Cov-2 na população alvo para vacinação.
Reduzir a mortalidade por COVID-19 no município.
3.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
Apresentar a população-alvo (grupos prioritários) para vacinação;
Otimizar planejamento e programação para operacionalização da vacinação na rede
municipal;
Instrumentalizar os serviços da Atenção Primária para vacinação contra a covid-19.
4.
META
Vacinar todos os grupos eleitos conforme cronograma do PNI/MS, dentro dos padrões de
vacinação segura.
De acordo com as fases estipuladas pelo PNI/MS.
5.
POPULAÇÃO ALVO:
A população-alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, foi priorizada
segundo os critérios de exposição à infecção e de maiores riscos para agravamento e óbito pela
doença. O escalonamento desses grupos populacionais para vacinação se dará conforme a
disponibilidade das doses de vacina e está sujeito a alterações conforme orientações da
Secretaria de Estado de Saúde e do Ministério da Saúde.
Em virtude das doses disponibilizadas para o início da vacinação pelo Ministério da
Saúde, em que se considera a estimativa populacional dos trabalhadores de saúde e demais
grupos prioritários, orientou a seguinte ordem de priorização desse estrato populacional mas,
facultou aos Municípios, a possibilidade de adequar a priorização conforme a realidade local:
1- Trabalhadores da saúde que atuam na linha de frente no enfrentamento de Covid 19;
2- Idosos residentes em Instituições de longa permanência e trabalhadores da instituição;
3- Pessoas a partir de 18 anos de idade com deficiência que vivem em e ILP
(Instituição de Longa Permanência/Inclusivas) e trabalhadores da instituição;
4- Demais trabalhadores de saúde;
5- Idosos com 85 anos ou mais;
3
6- Idosos de 60 a 84 anos conforme o cronograma do PNI/MS;
7- Pessoas com comorbidades ( portadoras das doenças crônicas descritas no anexo 1);
8- Profissionais da educação;
9- Força de segurança e salvamento;
10- Pessoas em situação de rua;
11- Trabalhadores de Transporte Coletivo e Rodoviários.
6.
ESTRATÉGIAS:
TRABALHADORES DE SAÚDE DE LINHA DE FRENTE: VACINAÇÃO NOS LOCAIS DE
TRABALHO, CONFORME LISTA NOMINAL ENCAMINHADA PELAS CHEFIAS
DIRETAS;
FUNCIONÁRIOS VACINADORES DA ATENÇÃO BÁSICA: VACINADOS NA SALA DE
VACINAÇÃO DE COVID-19;
IDOSOS VIVENDO EM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA: VACINAÇÃO IN
LOCO NAS ILPI;
TRABALHADORES DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS E
RESIDÊNCIAS INCLUSIVAS/TERAPÊUTICAS: VACINADOS NO CENTRO DE
VACINAÇÃO DE COVID 19 E/OU NAS INSTITUIÇÕES CONFORME LISTA NOMINAL
ENCAMINHADA PELAS CHEFIAS DIRETAS;
PESSOAS A PARTIR DE 18 ANOS DE IDADE COM DEFICIÊNCIA QUE VIVEM EM E
ILP (INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA/INCLUSIVAS): VACINAÇÃO IN
LOCO NAS ILPI;
PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE NÃO ATUAM NA LINHA DE FRENTE DO
ATENDIMENTO DE CASOS DE COVID-19, PORÉM QUE TRABALHAM NA REDE
PÚBLICA OU PRIVADA DE SAÚDE E POSSUEM REGISTRO NO CNES MUNICIPAL:
VACINADOS NA SALA DE VACINAÇÃO DE COVID-19.
Local: Vacinação na Rodoviária Municipal Sebastião Colli (Rua Dr. Waldir da Costa Cabral), das 08 às
16:00 h.
Documentos Necessários: Cartão Nacional de Saúde (CNS) e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
*Profissionais dos serviços de saúde: profissionais ativos dos serviços públicos ou privados, que atuam
em atividades assistenciais em saúde, tais como hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios,
incluindo-se: médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos,
médicos-veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares cadastrados no CNES municipal.
Documentos Necessários: Carteira de registro profissional válida, expedida pelos respectivos Conselhos
de Classe (CRM, COREN, CREFITO, etc.);
4
A Secretaria destaca que, não previsão de novas entregas por parte do Estado, e que, à
medida que o município receber mais remessas de doses das vacinas, serão divulgados os
próximos públicos para a vacinação, mas que tudo depende das diretrizes estabelecidas pelo
Ministério da Saúde. Assim, aguardamos o quantitativo de vacinas para conclusão da vacinação
dos grupos especificads abaixo:
Demais trabalhadores de saúde, ativos que não atuam na linha de frente do atendimento de
casos de Covid e, que também trabalhem na rede pública e privada de saúde;
Idosos com 85 anos ou mais: postos de vacinação (drive thru) e vacinação domiciliar para os
que tenham dificuldade de locomoção ou acamados.
Obs.: Para áreas cobertas por equipes de ESF, a identificação dos idosos acamados/com
dificuldade de locomoção será realizada e informada pelos Agentes Comunitários de Saúde. Em
áreas não cobertas por equipes de ESF a família deverá informar a unidade de saúde da área de
abrangência de moradia do Idoso;
Pessoas de 84 a 60 anos: postos de vacinação (drive thru) e vacinação domiciliar para os que
tenham dificuldade de locomoção;
Obs. 1: Para áreas cobertas por equipes de Estratégia Saúde da Família (ESF), a identificação
dos idosos acamados/com dificuldade de locomoção será realizada e informada pelos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS). Em áreas não cobertas por equipes de ESF a família deverá
informar a unidade de saúde da área de abrangência de moradia do Idoso;
Obs. 2: Poderá ser adotado o critério de estratificação desta faixa etária para o seguimento
de 60 a 84 anos, conforme abaixo:
IDOSOS 60 a 84 anos Estratificação por Faixa Etária:
84 a 70 anos
69 a 65 anos
64 a 60 anos
idosos que perderam a aplicação
Pessoas com comorbidades (pessoas portadoras de doenças crônicas descritas no Item 7
desse plano): postos de vacinação (drive thru) e vacinação domiciliar para os que tenham
dificuldade de locomoção/acamados;
Obs.: Para áreas cobertas por equipes de ESF, a identificação das pessoas com morbidades e que
tenham dificuldade de locomoção ou acamados será realizada e informada pelos ACS. Em áreas
não cobertas por equipes de ESF a família deverá informar a unidade de saúde da área de
abrangência de moradia da pessoa com morbidades e dificuldade de locomoção.
Pessoas com deficiência permanente grave: postos de vacinação (drive thru) e vacinação
domiciliar para os que tenham dificuldade de locomoção/acamados;
Obs.: Para áreas cobertas por equipes de ESF, a identificação das pessoas com deficiência
permanente grave e que tenham dificuldade de locomoção ou acamados será realizada e
informada pelos ACS. Em áreas não cobertas por equipes de ESF a família deverá informar a
5
unidade de saúde da área de abrangência de moradia da pessoa com deficiência permanente
grave e dificuldade de locomoção;
Profissionais da educação, Força de segurança e salvamento, Pessoas em situação de rua, trabalhadores de
transporte Coletivo e Rodoviários: postos de vacinação.
6.1 No primeiro momento, o município contará com 4 (quatro) postos de vacinação:
1.
Rodoviária Municipal Sebastião Colli
2.
Estratégia da Saúde da Família Colombiano de Almeida
3.
Estratégia da Saúde da Família Manoel de Moraes
4.
Estratégia da Saúde da Família Triunfo
Os Postos de Vacinação estarão abertos à vacinação contra a COVID-19, das 08:00 às 16:00 hs
de 2ª à 6ª feira;
O município contará com equipes de profissionais multidisciplinares lotados nas Unidades de
Saúde, de acordo com a demanda estimada de usuários para cada unidade;
Para monitoramento do EAPV (Evento Adverso Pós Vacinal), haverá uma equipe especial e
multidisciplinar composta por profissionais da Divisão de Imunização;
O município contará com transporte para distribuição de insumos, alimentação e
imunobiológicos com carros climatizados durante a semana, de segunda à sexta feira, podendo
ser estendido aos finais semana, mediante avaliação da coordenação da Divisão de Imunização
Municipal;
Será alocada uma equipe para alimentação de dados junto ao sistema SI-PNI (Sistema de
Informação do programa Nacional de Imunização), tendo como objetivo os Posto de Vacinação
Extras dos pontos estratégicos, que não são unidades de saúde;
Cada unidade de saúde deverá eleger no mínimo um 01 digitador para alimentação de dados em
tempo real, junto ao SI-PNI;
6
7.
Descrição dos grupos prioritários e recomendações para vacinação:
Definição
Recomendações
Trabalhadores dos serviços de
saúde são todos aqueles que
atuam em espaços e
estabelecimentos de assistência
e vigilância à saúde, sejam eles
hospitais, clínicas,
ambulatórios, laboratórios e
outros locais. Desta maneira,
compreende tanto os
profissionais da saúde como
médicos, enfermeiros,
nutricionistas, fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais,
biólogos, biomédicos,
farmacêuticos, odontólogos,
fonoaudiólogos, psicólogos,
assistentes sociais,
profissionais da educão
física, médicos veterinários e
seus respectivos técnicos e
auxiliares quanto os
trabalhadores de apoio, como
recepcionistas, seguranças,
pessoal da limpeza, cozinheiros
e auxiliares, motoristas de
ambulâncias e outros, ou seja,
aqueles que trabalham nos
serviços de saúde, mas que não
estão prestando serviços direto
de assistência à saúde das
pessoas. A vacina também será
ofertada para acadêmicos em
saúde e estudantes da área
Para o planejamento da ação, torna-
se oportuno a identificação dos
serviços e levantamento do
quantitativo dos trabalhadores da
saúde envolvidos na pandemia nos
diferentes níveis de complexidade da
rede de saúde.
Nessa estratégia será solicitado
documento que comprove a
vinculação ativa do trabalhador com
o serviço de saúde ou apresentação
de declaração emitida pelo serviço
de saúde ou lista nominal de
profissionais encaminhada pelos
serviços de saúde, constando os
profissionais atuantes;
7
técnica em saúde em estágio
Hospitalar, Atenção Básica e
Clínicas, aqueles profissionais
que atuam em cuidados
domiciliares como os
cuidadores de idosos e
doulas/parteiras, bem como
funcionários do sistema
funerário que tenham contato
com cadáveres potencialmente
contaminados.
Pessoas com 60 anos ou mais
que residem em instituições de
longa permanência para idosos
(ILPI), como casa de repouso,
asilo e abrigo.
Será solicitado documento que
comprove a residência.
Orienta-se vacinação no local
contemplando todos os residentes
(mesmo com idade inferior a 60
anos) e todos os trabalhadores
desses locais.
Pessoas com deficiência que
vivem em residência inclusiva
ou Terapêutica (RI/RT), que é
uma unidade ofertada pelo
Serviço de Acolhimento
Institucional, para jovens e
adultos com deficiência.
Deficiência autodeclarada e
documento que comprove a
residência
Orienta-se vacinação no local,
contemplando todos os
trabalhadores locais.
Deverão receber a vacina
COVID-19 em conformidade
com as fases pré-definidas.
Será solicitado documento que
comprove a idade.
Para indivíduos com uma ou
mais morbidades descritas
abaixo, de acordo com a faixa
etária indicada pela Anvisa.
Diabetes mellitus; hipertensão
arterial (HA) estágio 3; HA
estágios 1 e 2 com lesão em
órgão-alvo e/ou comorbidades;
hipertensão resistente; doença
pulmonar obstrutiva crônica;
insuficiência renal; doenças
cardiovasculares e
cerebrovasculares; indivíduos
transplantados de órgão sólido
ou de medula óssea; demais
indivíduos imunossuprimidos;
anemia falciforme; obesidade
grau 3 (IMC≥40); síndrome de
down.
Indivíduos pertencentes a esses
grupos poderão ser pré-cadastrados
no SIPNI, aqueles que não tiverem
sido pré-cadastrados poderão
apresentar qualquer comprovante
que demonstre pertencer a um destes
grupos de risco (exames, receitas,
relatório médico, prescrição médica
etc.) Adicionalmente poderão ser
utilizados os cadastros existentes
dentro das Unidades de Saúde.
Para fins de inclusão na
população- alvo para
Deficiência autodeclarada ou por
meio da apresentação de
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vacinação, serão
considerados indivíduos
com deficiência
permanente grave aqueles
que apresentem uma ou
mais das seguintes
limitações:
1
- Limitação motora que
cause grande dificuldade
ou incapacidade para andar
ou subir escadas.
2
- Indivíduos com grande
dificuldade ou incapacidade
de ouvir (se utiliza aparelho
auditivo esta avaliação
deverá ser feita em uso do
aparelho).
3
- Indivíduos com grande
dificuldade ou incapacidade
de enxergar (se utiliza
óculos ou lentes de contato,
esta avaliação deverá ser
feita com o uso dos óculos
ou lente).
4- Indivíduos com alguma
deficiência intelectual
permanente que limite as suas
atividades habituais, como
trabalhar, ir à escola, brincar,
etc.
comprovante que demonstre possuir
a limitação permanente grave
(exames, receitas, relatório médico,
prescrição medida, entre outros)
Considera-se população em
situação de rua o grupo
populacional heterogêneo que
possui em comum a pobreza
extrema, os vínculos familiares
interrompidos ou fragilizados e
a inexistência de moradia
convencional regular, e que
utiliza os logradouros públicos
e as áreas degradadas como
espaço de moradia e de
sustento, de forma temporária
ou permanente, bem como as
unidades de acolhimento para
pernoite temporário ou como
moradia provisória, definido no
art. 1º do decreto nº 7.053, de
23 de dezembro de 2009.
Autodeclarada e aquelas que se
encontram em unidades de
acolhimento para pernoite
temporário ou como moradia
provisória (Apoio do CREAS e Casa
Sorriso para identificação e
vacinação deste grupo específico)
Policiais federais, militares,
civis e rodoviários; bombeiros
Nessa estratégia será solicitado
documento que comprove a
9
militares e civis; e guardas
municipais.
vinculação ativa com o serviço de
forças de segurança e salvamento ou
apresentação de declaração emitida
pelo serviço em que atua.
Todos os professores e
funcionários das escolas
públicas e privadas do ensino
básico (creche, pré-escolas,
ensino fundamental, ensino
médio, profissionalizantes e
EJA) e do ensino superior.
Nessa estratégia será solicitado
documento que comprove a
vinculação ativa do profissional
com a escola ou apresentação de
declaração emitida pela instituição
de ensino.
Motorista de transporte
rodoviário de cargas definido
no art. 1º, II da Lei 13.103,
de 2 de março de 2015, que
trata da regulamentação da
profissão de motoristas.
Motorista de transporte
rodoviário de cargas definido
no art. 1º, II da Lei 13.103,
de 2 de março de 2015, que
trata da regulamentação da
profissão de motoristas.
Nessa estratégia será solicitado
documento que comprove o
exercício efetivo da função de
motorista profissional do transporte
rodoviário de cargas (caminhoneiro
Motoristas e cobradores de
transporte coletivo rodoviário
de passageiros urbano e de
longo curso.
Nessa estratégia será solicitado
documento que comprove o
exercício efetivo da função de
motorista profissional do transporte
de passageiros.
8.
Calendário de Vacinação:
Será amplamente divulgado, nos meios oficiais de comunicação, proposta de Calendário
de Vacinação da COVID-19, tendo por parâmetros a estratégia por fases de grupos prioritários,
seguindo as diretrizes do Plano Nacional de Imunização (PNI).
Aguadamos a clareza do cronograma de envio dos imunobiológicos pela SES/RJ para
elaboração e divulgação deste Calendário.
9.
INFORMES TÉCNICOS SOBRE OS IMUNOBIOLÓGICOS:
IMUNOBIOLÓGICOS:
Vacina/ Origem
Plataforma
Faixa Etá
Esquema
Vacinal
Via de
Aplicação
Conservação
Coronavac
Instituto Butantan
China
Inativada
Maiores
de 18
anos
2 doses,
intervalo 21
dias (2 4
Semanas)
IM
2°C a 8°C
University of
Oxford/
AstraZeneca
Reino Unido
Vetor viral
replicante
Maiores
de 18
anos
2 doses,
intervalo
4 -12 semanas
IM
2°C a 8°C
Obs.1: Diferença no esquema vacinal: escolha estratégica dos grupos para AstraZeneca:
Priorizar, quando disponível, para Trabalhadores de Saúde; Idosos em ILPI; Vacinações
realizadas no domicílio por dificuldade de locomoção; População em Situação de rua.
Obs.2: A Campanha Nacional de vacinação contra a covid-19 iniciará com a vacina
Sinovac/Butantan, podendo ser introduzidas vacinas de outros laboratórios disponibilizados
pelo Ministério da Saúde.
Obs.3.: Todas as vacinas disponibilizadas pelo M.S/SES-RJ serão utilizadas. O vacinado
receberá a dose que for oferecida, não podendo escolher o laboratório de origem do
imunobiológico.
Obs. 4.: O Campo “Laboratório” no cartão vacinal, tem preenchimento obrigatório na primeira
dose realizada, uma vez que a 1ª dose e a 2ª dose de vacina serão sempre do mesmo laboratório.
11
11
10.
CONSERVAÇÃO DA VACINA:
Para garantir a potência das vacinas COVID-19, é necessário mantê-las em condições
adequadas de conservação, com temperatura controlada, e em conformidade com as orientações
do fabricante e aprovação pela Anvisa. A exposição acumulada da vacina a temperaturas fora
das preconizadas, ou diretamente à luz, em qualquer etapa da cadeia, gera uma perda de potência
que não poderá ser restaurada.
As vacinas deverão ser acondicionadas em temperatura de +2ºC e +8ºC nas câmaras
frias/refrigeradas. Referente a preparação da caixa térmica, essa deverá obedecer as
recomendações definidas no Manual de Normas e Procedimentos para vacinação disponível
no link:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf.
A vacina AstraZeneca não contém qualquer conservante. Após a retirada da primeira
dose, use o frasco dentro de 6 horas quando sob refrigeração (2 a 8ºC). Após esse tempo, o frasco
deve ser descartado.
11.
PROCEDIMENTO PARA A ADMINISTRAÇÃO DAS VACINAS:
A administração da vacina será pela via intramuscular (IM), no músculo deltoide,
observando a via e dosagem orientadas pelo laboratório. Contudo poderá ser realizado no vasto
lateral da coxa caso haja algum impedimento ou especificidade. Outra área alternativa para a
administração será a ventroglútea, devendo ser utilizada por profissionais capacitados.
Serão utilizadas para aplicação seringas e agulhas com as seguintes especificações:
seringas de plástico descartáveis (de 1,0 ml, 3,0 ml, 5,0 ml);
agulhas descartáveis de para uso intramuscular: 25 x 6,0 dec/mm; 25 x 7,0 dec/mm; 25
x 8,0 dec/mm e 30 x 7,0 dec/mm
12.
CONTRA INDICAÇÕES:
Pessoas menores de 18 anos de idade;
Gestantes e lactantes;
Para aquelas pessoas que já apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose
anterior de uma Vacina COVID-19;
Pessoas que apresentaram uma reação anafilática confirmada a
qualquer componente da(s) vacina(s).
13.
PRECAUÇÕES:
Diante de doenças agudas febris moderadas ou graves: adiar a vacinação até a resolução
do quadro com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença;
Não evidências, até o momento, de qualquer risco com a vacinação de indivíduos
com história anterior de infecção ou com anticorpo detectável para SARS-COV-
Entretanto, recomenda-se o adiamento da vacinação por 04 semanas nas pessoas com
infecção confirmada para se evitar confusão com outros diagnósticos diferenciais.
A presença de sintomatologia prolongada não é contraindicação para o recebimento da
vacina, entretanto, na presença de alguma evidência de piora clínica, deve ser
considerado o adiamento da vacinação para se evitar a atribuição incorreta de qualquer
mudança na condição subjacente da pessoa.
12
14.
ADMINISTRAÇÃO SIMULTÂNEA COM OUTRAS VACINAS:
Em caso de outros aprazamentos existentes na caderneta do cliente, priorizar
aplicação da vacina contra COVID19 e proceder aprazamento das demais vacinas
previstas de acordo, com intervalo de 30 dias, preferencialmente, quando possível.
15.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Recomenda-se que seja feita curta anamnese com o paciente para constatação acerca de
alergias, histórico de Síndrome Vasovagal e possíveis sinais e sintomas de síndrome
gripal e/ou síndrome febril aguda, antes da aplicação da vacina.
No caso de indivíduo com histórico de Síndrome Vasovagal, colocá-lo em observação
clínica por pelo menos 15 minutos após a administração da vacina.
Recomenda-se observar a presença de sangramento ou hematomas após uma
administração intramuscular em indivíduos recebendo terapia anticoagulante ou aqueles
com trombocitopenia ou qualquer distúrbio de coagulação (como hemofilia). Orienta-se
pressionar o algodão no local da aplicação por mais tempo. Caso ocorra sangramento
encaminhar para atendimento médico.
NÃO DEIXE DE VACINAR!! NÃO DESPERDICE DOSES DE VACINA!!
16.
VIGILÂNCIA DOS EVENTOS ADVERSOS PÓS VACINAL:
Os três principais componentes de um sistema de vigilância de EAPV são:
Detecção, notificação e busca ativa de novos eventos em 24 horas;
Investigação (exames clínicos, exames laboratoriais, etc.) em 48 horas;
Classificação final dos EAPV para definição da segunda dose (D2).
EVENTOS NOTIFICÁVEIS
EAPV GRAVES - EAG: define-se desde que preencha pelo menos 01 dos seguintes critérios,
com relação temporal com a vacina, conforme Manual de Vigilância Epidemiológica de
EAPV(2020):
Hospitalização por pelo menos 24 horas ou prolongamento da hospitalização já
existente;
Cause disfunção significativa e/ou incapacidade persistente (sequela);
Resulte em anomalia congênita;
Qualquer evento clinicamente relevante que possa comprometer o paciente, que
ocasione risco de morte e que requeira intervenção clínica imediata para evitar óbito;
Óbito
Qualquer outro evento que não esteja incluído nos critérios de Evento Adverso Grave
EAG:
EAPV Não Grave EANG;
Erro de Imunização EI
13
NOTIFICAÇÃO EAPV E EI:
Todos os eventos ocorridos no prazo de 30 dias após a vacinação deverão ser notificados,
seguindo o fluxo estabelecido pelo PNI e SES- RJ e pelo Protocolo de Vigilância
Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós-Vacinação acordado entre a SVS do
MS e a Anvisa;
Para monitoramento do EAPV (Evento Adverso Pós Vacinal), haverá uma equipe especial
e multidisciplinar composta por profissionais da Divisão de Imunização, em atendimento e
monitoramento na Secretaria Municipal de saúde.
17.
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO:
Registro de Doses no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SI-
PNI):
Para a campanha nacional de vacinação contra a covid-19, o registro da dose aplicada será
nominal/individualizado;
Os registros serão feitos, a princípio, no NOVO SI-PNI em todos os pontos de vacinação
da rede.
Informamos que o CONTROLE DAS DOSES APLICADAS, que também segue as
diretrizes nacionais, está sendo realizado rigorosamente por preenchimento de planilha
(Registo de Vacinação COVID 19/2021, em anexo), que exige dados de cada usuário
vacinado (Nome, Nome da mãe, município de nascimento, data de nascimento, telefone,
sexo, endereço, CPF/CNS, dose 1 ou 2, data da aplicação, laboratório, lote, validade e
vacinador).
Observamos que este formulário foi construído especificamente para essa campanha
vacinal, com todos os dados solicitados para registro nominal no NOVO SIPNI, que é o
Sistema de Informação do Ministério da Saúde para o Controle das doses aplicadas que em
tempo encontra-se INSTÁVEL em todo o território nacional, sendo está uma estratégia
temporária adotada até que o Sistema de Informação Nacional possibilite a inserção de
dados nominalmente e diariamente.
Informamos que diariamente é encaminhado para a Secretaria de Estado do Rio de Janeiro
o quantitativo diário de doses aplicadas, com a finalidade de monitoramento conjunto e
oportuno.
18.
OBSERVAÇÃO
Esse Plano Municipal de Vacinação contra a COVID-19 está sujeito a mudanças no
decorrer da Campanha de acordo com o PNI/MS/SES - Programa Nacional de Imunização/
Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.
19.
REFERÊNCIAS
14
Manual de Normas e Procedimentos de Vacinação.
Plano de Contingência Estadual para Vacinação contra a COVID-19.
Plano de Contingência Nacional para Vacinação contra a COVID-19.
Informe Técnico Campanha Nacional de Vacinação contra a COVID-19
Brasília,18/01/2021.
Informe Técnico Campanha de Vacinação Prefeitura do Rio (MRJ).
S/SUBPAV/SVS/CPI. Janeiro de 2021