ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AMBULATORIAL
1- Para realização do tratamento fisioterapêutico, todo usuário deverá apresentar o
pedido médico. No pedido deverá conter, em letra legível, o nome completo do
paciente, sexo, idade e diagnóstico clínico;
2- Todo usuário deverá incluir o nome na lista de espera de fisioterapia nos setores
específicos de atendimento. Terão prioridade de atendimento na fila de espera:
pacientes com diagnóstico de fratura, pós-operatório em geral, sequela de AVE recente
e/ou pacientes com grande comprometimento da deambulação, perda significativa de
funcionalidade e outras patologias ou quadros, que segundo avaliação do
fisioterapeuta, necessitem de uma intervenção precoce da fisioterapia;
3- Devido ao aumento significativo da necessidade de atendimento de Pacientes com
Sequela Pós-COVID-19, estes usuários deverão ser prontamente absorvidos pelo
serviço especializado em Fisioterapia tendo em vista as multiplas sequelas que o
mesmo possa estar desenvolvendo. Segue em anexo os documentos que definem o
fluxo da atenção primária a saúde, manejo da APS e do Serviço de Fisioterapia
Municipal. Para casos que ultrapassem a capacidade de manejo pelo municipio o
serviço de fisioterapia deverá redirecionar o usuário para a atenção primária a saúde e
o usuário será encaminhado para referência estadual;
4- Em relação aos pacientes crônicos (artroses, tendinites, AVE de longa data...) com boa
funcionalidade ou sequela motora instalada, realizarão somente 10 sessões com alta e
orientações para o cotidiano (AVDs);
5- Quanto aos pacientes subagudos e agudos, a realização do tratamento terá o período
e a frequência determinados pelo fisioterapeuta, de acordo com a evolução e
recuperação da funcionalidade do paciente;
6- Alta do tratamento: melhora total ou parcial do quadro, por falta ou abandono do
tratamento ou quando após avaliação fisioterapêutica, o profissional considerar que os
objetivos fisioterapêuticos foram alcançados;
7- Interrupção do tratamento: após 2 faltas consecutivas sem justificativa, condições
clínicas que impossibilitem o atendimento (instabilidade hemodinâmica, hipertensão
arterial descontrolada e outros), a pedido do paciente ou quando o profissional se sinta
de alguma forma desacatado ou lesado.