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Decreto nº 4357 de 24/04/2024
Fica suplementado o Orçamento em vigor, por anulação de despesas, no seguinte Programa de Trabalho: Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social.
Ficam nomeados os membros que acompanharão a execução da LEI FEDERAL 14.399/2022 (LEI ALDIR BLANC 2) -
REGULAMENTADA PELO DECRETO FEDERAL 11.740/2023) no Município de Santa Maria Madalena.
Fica decretado ponto facultativo no dia 22 de abril de 2024 (segunda-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Fica decretado Ponto Facultativo nesta data, 22 de março de 2024 (sexta-feira), a partir das 12 horas, não havendo, a partir do horário mencionado, expediente nas repartições públicas municipais de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Ficam suspensas na data de 22 de março de 2024 (sexta-feira), todas e quaisquer atividades escolares na rede de ensino do Município de Santa Maria Madalena em decorrência do aviso de Chuvas Intensas emitido pelo INMET.