CONTRATO Nº 004/01/2025
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SANTA
MARIA MADALENA E A EMPRESA FGC
PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
ADESÃO Nº 004/2024
Pelo presente Termo de Contrato, regido pela Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, que
entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SANTA MARIA
MADALENA, inscrito no CNPJ sob o 28.645.760/0001-75, neste ato representado por seu
Gestora, a Senhora MARIA INEZ COELHO VALENTE, brasileira, residente e domiciliada
nesta Cidade, portadora da Identidade 12321329-0 e do CPF 096.828.197-41, domiciliada
neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro, a empresa FGC
PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o
02.892.559/0001-07, com sede na Rua XI de Novembro, 176, Centro - Tanguá/RJ, neste ato
representada, através de procuração, por SOLANGE FARIA RODRIGUES, portadora da
identidade 097253207 IFP-RJ, CPF/MF 029.969.977-35, residente e domiciliada à Rua
Ary Reis, 20, Centro, Tanguá / RJ, resolvem firmar o presente Termo de Contrato, com base
no Processo Administrativo nº 1092/24 desta municipalidade, Adesão à Ata de Registro de
Preços 002/2024, do Pregão Presencial SRP 094/2023, do Município de Silva
Jardim/RJ, com fundamento no Art. 86, § 2º, c/c § 3º, II, da Lei 14.133/2021, e Decreto
Municipal n° 4244/23, regido pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
1.1 Contratação de empresa, através de procedimento de adesão, para prestação de serviços
de desobstrução de rede de esgoto e drenagem, sucção de fossa séptica em escolas municipais,
unidades de saúde e prédios públicos, limpeza de Estação de Tratamento de Esgoto e Estação
Elevatória de Esgoto no município de Santa Maria Madalena/RJ, conforme condições,
quantidades e exigência estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência, para
atender as demandas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
1.2 Objeto da contratação:
item
DESCRIÇÃO
UNID.
QUANT
VALOR UNIT.
VALOR TOTAL
1
Custo horário corrido de utilização de equipamento
combinado de jato d'agua a alta pressão com sucção por
ação de vácuo (VÁCUO SEWER-JET), com capacidade
mínima de armazenagem de 6,00m³ de material no tanque,
mangueiras de captação de 4", para limpeza de esgotamento
sanitário, inclusive equipe de operação, abastecimento
d'agua e transporte do material removido
HORA
383,4877
R$ 323,70
R$ 124.134,96
2
Destinação final de lodo em Estação de Tratamento de
Resíduos licenciada, para caminhões com capacidade de
7,00m³
UNID
36,0000
R$ 1.274,07
R$ 45.866,52
R$ 170.001,48
1.3 O CONTRATADO prestará os serviços, na forma do Termo de Referência.
1.4 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de
transcrição
O Termo de Referência que embasou a contratação;
A Autorização de Contratação Direta;
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A Proposta do Contratado; e
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.1 Os serviços serão executados pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as
necessidades da Secretaria solicitante, conforme cronograma de execução, contados a partir do
recebimento da ordem de fornecimento, da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho,
nas condições estabelecidas nos Termos de Referência.
2.2 O serviço, objeto deste contrato, deverá fazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura
discriminativa, contendo a especificação dos mesmos.
3.1 O valor total deste contrato é de R$ 170.001,48 (cento e setenta mil, um real e quarenta e
oito centavos).
3.2 - A CONTRATADA receberá cada pagamento em até 30 (trinta) dias, após liquidação da
despesa, conforme execução de cada etapa, mediante medições, em consonância com o
cronograma físico-financeiro, devidamente fiscalizado, atestado e autorizado pela
CONTRATANTE.
3.3 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos em cada caso, conforme abaixo:
contra o FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE SANTA MARIA
MADALENA/RJ, CNPJ/MF nº 28.645.760/0001-75.
3.4 - Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da
CONTRATADA, aplicar-se o disposto na legislação vigente no que concerne ao
recolhimento dos tributos devidos e suas retenções na fonte pelo Contratante, em especial IR,
ISS e Contribuições do INSS.
3.5 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o
pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova
documentação isenta de erros.
OBS.:
1) Caso a Contratada esteja sediada fora deste município, deverá, ainda, obedecer ao estabelecido
no Decreto Municipal nº 1485, de 01 de fevereiro de 2012, em seu art. 32, a saber:
“DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Art. 32. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço RANFS, conforme modelo Anexo
VI, deverá ser exigido pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas
neste Município sempre que contratarem serviços de prestadores sediados fora deste
Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município.
§ 1º. O RANFS é um documento emitido no endereço eletrônico do Município e constará
todas as informações relativas a uma nota fiscal.
§ 2º. Somente prestadores de serviços sediados fora do Município podem emitir o RANFS,
devendo fazê-lo a cada serviço prestado a tomador sediado neste Município, através de prévio
cadastro na página eletrônica do Município: www.webiss.com.br”.
2) O Decreto Municipal 1485/12 encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico
www.pmsmm.rj.gov.br.
3.6 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa
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CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO
REAJUSTE
do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a tulo de multa,
além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação
financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
3.7 O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior
será efetivado mediante autorização expressa do Gestor Público, em processo próprio, que se
iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Contratante.
3.8 Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a 30
(trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e
três milésimos por cento) por dia de antecipação.
3.9 - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado através de transferência bancária à
CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal Requerente, de Nota
Fiscal/Fatura.
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Unidade Orçamentária: Cetil nº 513
Programática: 07.01.185410028.2.207.339039.00.00
NOTA DE EMPENHO: 00005/2025 (R$ 170.001,48)
5.1 - O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da emissão de empenho, data de sua
assinatura, ou emissão da ordem de início de serviços, o que ocorrer por último, e poderá ser
prorrogado, assim como poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que as partes
estejam concordes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 14.133/2021.
5.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente,
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a
negociação com o contratado.
6.1 Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura
do contrato, será assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na
conformidade do disposto nos Art. 104, I, “§2º”, e Art. 124, II, “d”, ambos da Lei
14.133/2021.
6.2 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja
observado o iterregno mínimo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, em relação
aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado, conforme
demais condições estipuladas no Termo de Referência.
6.3 O reajustamento dos preços praticados no contrato utilizará o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
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CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
6.4 - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,
quando for ocaso, sede 01 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação
prevista no § 6º do art. 135 da Lei 14.133/21.
6.4.1 - O prazo estipulado no item 6.4 começa a fluir somente a partir do momento em que o
pedido da contratada se encontre correto e completamente instruído.
7.1- De conformidade com o estabelecimento no artigo 162, da Lei 14.133/2021, pela inexecução
total ou parcial do pactuado, o CONTRATANTE poderá, garantir prévia defesa, aplicar a
CONTRATADA as seguintes penalidades:
7.1.1- advertência;
7.1.2-multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total
do objeto contratado, recolhida no prazo de quinze (15) dias corridos, contado da comunicação
oficial;
7.1.3-suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do Município, pelo prazo de até dois (02) anos;
7.1.4-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante
ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - As penalidades estabelecidas nos itens 7.1.1 e 7.1.2 são de competência do Sr. Secretário
Municipal responsável pela pasta e as dos itens 7.1.3 e 7.1.4 do Prefeito Municipal, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação.
8.1 Arcar com toda e qualquer despesa relativa a execução ora pactuada, dentre elas,
armazenagem, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais, manutenção dos
equipamentos;
8.2 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a
sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do objeto deste contrato;
8.3 Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar
funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em
decorrência do objeto deste contrato;
8.4 Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a
CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do objeto deste contrato,
não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou
lucros cessantes;
8.5 Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução, objeto deste
contrato;
8.6 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolva independente de solicitação;
8.7 Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
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CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
e liquidação pela CONTRATANTE;
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais;
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a
ocorrência de qualquer impedimento da execução do contrato;
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de
reclamações trabalhistas;
8.11 Entregar os serviços nas condições indicados pela secretaria solicitante;
8.12 - Proceder à execução do objeto, de acordo com sua proposta e, com as normas e
condições previstas, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua
inobservância total ou parcial;
8.13 À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos
limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
8.14 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem
necessários no quantitativo do objeto até o lime de 25% do valor do contrato.
8.15 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a
qualificação, na contratação direta;
8.16 A CONTRATADA se obriga a promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
substituição de qualquer de seus empregados, desde que solicitado pela fiscalização, devido à
má conduta ou deficiência técnica;
8.17 A CONTRATADA se obriga durante a vigência do contrato a efetuar, sem ônus para o
município, a substituição dos equipamentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após
comunicação/notificação, nos casos em que os mesmos apresentarem defeitos ou avarias, ou
que os equipamentos em uso se tornem inoperantes.
9.1 Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira
deste instrumento.
9.2 Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e
fiscalização do objeto do contrato ora pactuado.
9.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais.
10.1 Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de
Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e
as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte
denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem
prejuízo das sanções legais da Lei supra referida.
10.2 As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato,
nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE
ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer
das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com
prova de recebimento, e ainda:
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação
ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua
fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso na execução, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar,
ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
10.4 O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde
que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que
tornem impossível a prestação dos serviços.
11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA,
sofrer as seguintes sanções:
I Advertência por escrito;
II Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços/materiais, por dia de atraso na execução, sem
justa causa, dos serviços;
III Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com
o Município de Saúde, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V Além das penalidades acima, serão aplicadas, conforme o caso, as sanções estabelecidas
nos artigos 118, 119 e 120 do Decreto Municipal nº 4244/2023.
12.1 A execução dos serviços constantes neste contrato será fiscalizada por servidor ou comissão
de servidores designados pela Administração Municipal, doravante denominados “Fiscalização”,
que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle
e fiscalização da execução contratual, conforme informado no Documento de Formalização de
Demanda, às fls. 02, presente nos autos.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as
providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo
correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II acompanhar a execução e atestar seu recebimento definitivo;
III encaminhar a Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias
relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
12.3 A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA EXTINÇÃO
13.1 Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e
subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica
sobre qualquer título ou fundamento.
13.2 - A CONTRATADA o terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou
definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém,
no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e
condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente entregues.
13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos
os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 14.133/2021, e demais normas
legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os
casos omissos, os princípios gerais de Direito.
13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e
previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo
empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de
trabalho.
13.6 - O presente Contrato está sendo lavrado e será regido nos termos da Lei 14.133/21, suas
alterações posteriores e demais princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
13.7 - Os casos omissos serão dirimidos com base no Decreto Municipal 4244/23, na Lei
14.133/21 e suas posteriores alterações e nos diplomas legais pertinentes à espécie.
14.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e
condições previstas na Lei nº 14.133/21.
15.1 - O presente contrato poderá ser extinto nas situações constantes no artigo 137 da Lei 14.133/21,
aqual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e
aampladefesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de
ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a
vigência poderá ser prorrogada até a conclusão do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior
decorrer de culpa do contratado:
I - ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
II - poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele
estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
I - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
PARÁGRAFO QUINTO - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
I - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
PARÁGRAFO SEXTO O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I - balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - indenizações e multas.
PARÁGRAFO SÉTIMO Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
nosautos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório
e apréviae ampladefesa.
PARÁGRAFO OITAVO A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da
prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da assinatura com
posterior publicação no Diário Oficial Eletrônico.
PARÁGRAFO NONO Na hipótese de extinção determinada por ato unilateral da
Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes
consequências:
I assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do
pessoalempregadosnaexecuçãodo contrato enecessários àsuacontinuidade;
III execução da garantia contratual para:
a) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cavel;
c) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela
seguradora, quando cabível.
16.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de
Janeiro, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do
presente Contrato, renunciando expressamente a ouro qualquer, por mais privilegiado que se
configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de
igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
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Santa Maria Madalena, 31 de janeiro de 2025
MARIA INEZ COELHO VALENTE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Contratante
SOLANGE FARIA RODRIGUES
FGC PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Contratada
Testemunhas:
1: ___________________________ 2: ___________________________