a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação
ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua
fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso na execução, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar,
ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
10.4 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde
que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que
tornem impossível a prestação dos serviços.
11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA,
sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito;
II – Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços/materiais, por dia de atraso na execução, sem
justa causa, dos serviços;
III – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com
o Município de Saúde, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V – Além das penalidades acima, serão aplicadas, conforme o caso, as sanções estabelecidas
nos artigos 118, 119 e 120 do Decreto Municipal nº 4244/2023.
12.1 – A execução dos serviços constantes neste contrato será fiscalizada por servidor ou comissão
de servidores designados pela Administração Municipal, doravante denominados “Fiscalização”,
que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle
e fiscalização da execução contratual, conforme informado no Documento de Formalização de
Demanda, às fls. 02, presente nos autos.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as
providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo
correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar a execução e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar a Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias
relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
12.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.