
CONTRATO Nº 031/03/2025
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ
8.1 – Arcar com toda e qualquer despesa relativa a execução ora pactuada, dentre elas,
transporte, alimentação, hospedagem, armazenagem, impostos, mão-de-obra, taxas, tributos,
contribuições, encargos sociais e tudo o mais que for necessário à realização do ora acordado,
sem nenhum ônus além do acordado neste instrumento;
8.2 – Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a
sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do objeto deste contrato;
8.3 – Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar
funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em
decorrência do objeto deste contrato;
8.4 – Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a
CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do objeto deste contrato,
não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou
lucros cessantes;
8.5 – Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução, objeto deste
contrato;
8.6 – Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolva independente de solicitação;
8.7 – Emitir Nota Fiscal referente aos materiais durante o mês de referência, para fins de
atestação e liquidação pela CONTRATANTE;
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais;
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a
ocorrência de qualquer impedimento da execução do contrato;
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de
reclamações trabalhistas;
8.11 – Entregar os materiais nas condições indicados pela secretaria solicitante;
8.12 - Proceder à execução do objeto, de acordo com sua proposta e, com as normas e
condições previstas, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua
inobservância total ou parcial;
8.13 – À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos
limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
8.14 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem
necessários no quantitativo do objeto até o lime de 25% do valor do contrato.
8.15 – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a
qualificação, na contratação direta;
8.16 – cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas
específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz
8.17 – A CONTRATADA se obriga a promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
substituição de qualquer de seus empregados, desde que solicitado pela fiscalização, devido à
má conduta ou deficiência técnica;
8.18 – A CONTRATADA se obriga durante a vigência do contrato a efetuar, sem ônus para o
município, a substituição dos equipamentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após
comunicação/notificação, nos casos em que os mesmos apresentarem defeitos ou avarias, ou