CONTRATO Nº 031/03/2025
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA E A
EMPRESA XCMG BRASIL INDÚSTRIA LTDA.
ADESÃO N° 003/2025
Pelo presente Termo de Contrato, regido pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
entre si celebram o MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o no 28645760/0001-75, com sede na Praça Cel.
Braz, 02, Centro, Santa Maria Madalena / RJ, neste ato representado pelo Senhor Prefeito
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade
n0 076796747, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o n0 974.705.627-53, domiciliado
neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e, do outro, a empresa XCMG
BRASIL INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o 14.707.364/0001-10,
com sede na
Rodovia Fernão Dias, BR 381, S/N, km 854-855, Distrito Industrial, Pouso Alegre MG, CEP
37550-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por TIAN
DONG
,
chinês, solteiro, empresário, portador da Cédula de identidade RNE V249542-3,
expedido pela Polícia Federal, inscrita CPF/MF sob o 054.813.997-09, Resolvem firmar o
presente Termo de Contrato, com base no Processo Administrativo 0096/25 desta
municipalidade, Adesão à Ata de Registro de Preços nº 019/2024, do Pregão Eletrônico
010/2024 SRP, da UNIÃO, através do Ministério da Agricultura e Pecuária MAPA/DF,
com fundamento no Art. 86, § 2º, c/c § 3º, II, da Lei 14.133/2021, e Decretos Municipais
n° 4244/23 e 4242/23, regido pelas cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
1.1 Contratação de empresa, através de procedimento de adesão, para fornecimento de 01
Motoniveladora, conforme condições, quantidades e exigência estabelecidas neste instrumento
e no Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de atender a demanda constante de manutenção
de estradas vicinais no município de Santa Maria Madalena/RJ, serem utilizados nos serviços
prestados pela Secretaria Municipal de Obras de Santa Maria Madalena.
1.2 Objeto da contratação:
Item
DESCRIÇÃO
MARCA/
MODELO
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
Motoniveladora; sem uso (zero km ou zero horas);
motor Diesel; potência mínima de 190 HP; peso
operacional de 17.150 kg; cabine fechada ROPS/FOPS
com ar condicionado; com conversor de torque com 9
marchas somadas à frente e à ré; radiadores com
hélice;lâmina de 3,66m; riper traseiro com 5 dentes.
XCMG /
GR1803BR
01
R$ 612.300,00
R$ 612.300,00
1.3 O CONTRATADO fornecerá os equipamentos na forma do Termo de Referência/ETP.
1.4 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de
transcrição
O ETP que embasou a contratação;
A Autorização de Contratação Direta;
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
A Proposta do Contratado; e
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.1 O equipamento deverá ser entregue em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do
recebimento da ordem de fornecimento, da assinatura do contrato e/ou emissão do empenho,
nas condições estabelecidas no ETP / Termo de Referência.
2.2 O equipamento deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Públicos e Habitação, na Rua Ver. Dilson Batista Soares, 108, Largo do Machado, Santa
Maria Madalena/RJ, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, na forma disposta na
cláusula primeira deste instrumento, em conformidade com este instrumento contratual.
2.3 O equipamento, objeto deste contrato, devefazer-se acompanhar da Nota fiscal/fatura
discriminativa, contendo a especificação do mesmo, devendo o equipamento ter garantia de 01
(um) ano ou superior, sem custo adicional.
2.4 - O material fornecido deve obedecer às normas legais pertinentes e em vigor, devendo
ainda, ter a data de fabricação recente, em relação à data da entrega, sob pena de devolução do
produto para correção.
3.1 O valor total deste contrato é de R$ 612.300,00 (seiscentos e doze mil e trezentos reais).
3.2 - A CONTRATADA receberá o pagamento em até 30 (trinta) dias, após liquidação da
despesa, conforme execução/entrega de cada etapa, mediante medições, devidamente
fiscalizado, atestado e autorizado pela CONTRATANTE.
3.3 - Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos em cada caso, conforme abaixo:
contra o MUNICIPIO DE SANTA MARIA MADALENA/RJ, CNPJ/MF
28.645.760/0001-75.
3.4 - Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da
CONTRATADA, aplicar-se o disposto na legislação vigente no que concerne ao
recolhimento dos tributos devidos e suas retenções na fonte pelo Contratante, em especial IR,
ISS e Contribuições do INSS.
3.5 - Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o
pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova
documentação isenta de erros.
OBS.:
1) Caso a Contratada esteja sediada fora deste município, deverá, ainda, obedecer ao estabelecido
no Decreto Municipal nº 1485, de 01 de fevereiro de 2012, em seu art. 32, a saber:
“DO REGISTRO AUXILIAR DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Art. 32. O Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço RANFS, conforme modelo Anexo
VI, deverá ser exigido pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado estabelecidas
neste Município sempre que contratarem serviços de prestadores sediados fora deste
Município e cuja Nota Fiscal não seja autorizada por este Município.
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CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
§ 1º. O RANFS é um documento emitido no endereço eletrônico do Município e consta
todas as informações relativas a uma nota fiscal.
§ 2º. Somente prestadores de serviços sediados fora do Município podem emitir o RANFS,
devendo fazê-lo a cada serviço prestado a tomador sediado neste Município, através de prévio
cadastro na página eletrônica do Município: www.webiss.com.br”.
2) O Decreto Municipal 1485/12 encontra-se disponível para consulta no sítio eletrônico
www.pmsmm.rj.gov.br.
3.6 - Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa
do Contratante, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa,
além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação
financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
3.7 O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior
será efetivado mediante autorização expressa do Gestor Público, em processo próprio, que se
iniciará com o requerimento da licitante contratada dirigido ao Contratante.
3.8 Caso o Contratante efetue o pagamento devido à Contratada em prazo inferior a 30
(trinta) dias, será descontado da importância devida o valor correspondente a 0,033% (trinta e
três milésimos por cento) por dia de antecipação.
3.9 - O pagamento pelos bens fornecidos se efetuado através de transferência bancária à
CONTRATADA, e mediante a apresentação à Secretaria Municipal Requerente, de Nota
Fiscal/Fatura.
4.1 - As despesas em decorrência do objeto deste Contrato correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Unidade Orçamentária: Cetil nº 154 Recurso Proprios
Programática: 02.07.206060001.1 435.449052 00.00
NOTA DE EMPENHO: 000161/25 (R$ 97.840,00).
Unidade Orçamentária: Cetil nº 155 Convênio União
Programática: 02.07.206060001.1 435.449052 00.00
NOTA DE EMPENHO: 000162 /25 (R$ 514.460,00).
5.1 - O contrato terá vigência de 01 (um) ano, a contar da emissão de empenho, data de sua
assinatura, ou emissão da ordem de início de fornecimento, o que ocorrer por último, e poderá
ser prorrogado, assim como poderá ser rescindido a qualquer momento, desde que as partes
estejam concordes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 14.133/2021.
5.2 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente,
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a
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CLÁUSULA SEXTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO
REAJUSTE
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
negociação com o contratado.
6.1 Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura
do contrato, será assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na
conformidade do disposto nos Art. 104, I, “§2º”, e Art. 124, II, “d”, ambos da Lei
14.133/2021.
6.2 O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja
observado o iterregno nimo de 01 (um) ano da data de apresentação da proposta, em relação
aos custos com insumos e materiais necessários à execução do objeto contratado, conforme
demais condições estipuladas no Termo de Referência.
6.3 O reajustamento dos preços praticados no contrato utilizará o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.
6.4 - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro,
quando for ocaso, sede 01 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação
prevista no § 6º do art. 135 da Lei 14.133/21.
6.4.1 - O prazo estipulado no item 6.4 começa a fluir somente a partir do momento em que o
pedido da contratada se encontre correto e completamente instruído.
7.1- De conformidade com o estabelecimento no artigo 162, da Lei 14.133/2021, pela inexecução
total ou parcial do pactuado, o CONTRATANTE poderá, garantir prévia defesa, aplicar a
CONTRATADA as seguintes penalidades:
7.1.1- advertência;
7.1.2-multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, nos casos de inexecução total
do objeto contratado, recolhida no prazo de quinze (15) dias corridos, contado da comunicação
oficial;
7.1.3-suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração do Município, pelo prazo de até dois (02) anos;
7.1.4-declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante
ressarcir a Administração do Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da
sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2 - As penalidades estabelecidas nos itens 7.1.1 e 7.1.2 são de competência do Sr. Secretário
Municipal responsável pela pasta e as dos itens 7.1.3 e 7.1.4 do Prefeito Municipal, facultada a
defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez (10) dias da abertura de vista,
podendo a reabilitação ser requerida após dois (02) anos de sua aplicação.
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8.1 Arcar com toda e qualquer despesa relativa a execução ora pactuada, dentre elas,
transporte, alimentação, hospedagem, armazenagem, impostos, mão-de-obra, taxas, tributos,
contribuições, encargos sociais e tudo o mais que for necessário à realização do ora acordado,
sem nenhum ônus além do acordado neste instrumento;
8.2 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a
sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência do objeto deste contrato;
8.3 Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar
funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em
decorrência do objeto deste contrato;
8.4 Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a
CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência do objeto deste contrato,
não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou
lucros cessantes;
8.5 Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize a execução, objeto deste
contrato;
8.6 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a
envolva independente de solicitação;
8.7 Emitir Nota Fiscal referente aos materiais durante o mês de referência, para fins de
atestação e liquidação pela CONTRATANTE;
8.8 - Recolher taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais;
8.9 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a
ocorrência de qualquer impedimento da execução do contrato;
8.10 - Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão de
exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento de
reclamações trabalhistas;
8.11 Entregar os materiais nas condições indicados pela secretaria solicitante;
8.12 - Proceder à execução do objeto, de acordo com sua proposta e, com as normas e
condições previstas, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua
inobservância total ou parcial;
8.13 À contratada poderá ser acrescido ou diminuído o objeto da contratação dentro dos
limites estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
8.14 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem
necessários no quantitativo do objeto até o lime de 25% do valor do contrato.
8.15 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por
ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a
qualificação, na contratação direta;
8.16 cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas
específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz
8.17 A CONTRATADA se obriga a promover, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a
substituição de qualquer de seus empregados, desde que solicitado pela fiscalização, devido à
má conduta ou deficiência técnica;
8.18 A CONTRATADA se obriga durante a vigência do contrato a efetuar, sem ônus para o
município, a substituição dos equipamentos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após
comunicação/notificação, nos casos em que os mesmos apresentarem defeitos ou avarias, ou
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CLÁUSULA NONA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
que os equipamentos em uso se tornem inoperantes.
9.1 Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas na Cláusula Terceira
deste instrumento.
9.2 Designar, por meio da Contratante, pessoas responsáveis pelo encaminhamento e
fiscalização do objeto do contrato ora pactuado.
9.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às
obrigações contratuais.
10.1 Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de
Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e
as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte
denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem
prejuízo das sanções legais da Lei supra referida.
10.2 As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato,
nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE
ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.3 O presente contrato poderá ser rescindido, de imediato, por inadimplemento de qualquer
das partes, através de simples notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com
prova de recebimento, e ainda:
a) Por conveniência da CONTRATANTE, através de manifestação unilateral, espontânea,
mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA direito a reclamação
ou indenização;
b) Fica o contrato extinto de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos:
b.1 - Falência ou liquidação da CONTRATADA;
b.2 - Concordata ou incorporação da CONTRATADA a outra firma ou empresa, ou ainda, sua
fusão ou cisão, sem prévio e expresso conhecimento do CONTRATANTE;
b.3 - Interrupção ou atraso na execução, objeto deste contrato;
b.4- Incapacidade, desaparecimento, inidoneidade financeira, ou, ainda, má fé da CONTRATADA;
b.5 - Se a CONTRATADA, sem prévia autorização da CONTRATANTE, transferir, caucionar,
ou alienar de qualquer forma os direitos decorrentes deste contrato.
10.4 O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde
que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios da vontade do CONTRATANTE e que
tornem impossível a entrega do material.
11.1. Além da cobrança de multa prevista no subitem 7.1, poderá, ainda, a CONTRATADA,
sofrer as seguintes sanções:
I Advertência por escrito;
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
II Multa de 0,01% sobre o valor dos serviços/materiais, por dia de atraso na execução, sem
justa causa, dos serviços;
III Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com
o Município de Saúde, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
V Além das penalidades acima, serão aplicadas, conforme o caso, as sanções estabelecidas
nos artigos 118, 119 e 120 do Decreto Municipal nº 4244/2023.
12.1 A execução do objeto constante neste contrato será fiscalizada por servidor ou comissão de
servidores designados pela Administração Municipal, doravante denominados “Fiscalização”,
que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle
e fiscalização da execução contratual, conforme informado no Documento de Formalização de
Demanda, às fls. 02, presente nos autos.
12.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as
providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo
correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II acompanhar a execução e atestar seu recebimento definitivo;
III encaminhar a Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias
relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento;
12.3 A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
13.1 Todo o pessoal que for utilizado na execução deste contrato será diretamente vinculado e
subordinado à CONTRATADA, não tendo com o CONTRATANTE nenhuma relação jurídica
sobre qualquer título ou fundamento.
13.2 - A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou
definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém,
no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e
condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos materiais efetivamente entregues.
13.3 - As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos
os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
13.4 - Para os efeitos de direito valem para este Contrato a Lei nº 14.133/2021, e demais normas
legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os
casos omissos, os princípios gerais de Direito.
13.5 - A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e
previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo
empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de
trabalho.
13.6 - O presente Contrato está sendo lavrado e será regido nos termos da Lei 14.133/21, suas
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA EXTINÇÃO
alterações posteriores e demais princípios estabelecidos no Direito Administrativo.
13.7 - Os casos omissos serão dirimidos com base nos Decretos Municipais 4242/23, 4244/23,
na Lei 14.133/21 e suas posteriores alterações e nos diplomas legais pertinentes à espécie.
14.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e
condições previstas na Lei nº 14.133/21.
15.1 - O presente contrato poderá ser extinto nas situações constantes no artigo 137 da Lei 14.133/21,
aqual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e
aampladefesa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO- O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de
ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a
vigência poderá ser prorrogada até a conclusão do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO- Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior
decorrer de culpa do contratado:
I - ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas;
II - poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
PAGRAFO QUARTO - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele
estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da
Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
I - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
PARÁGRAFO QUINTO - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
I - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo
aditivo para alteração subjetiva.
PARÁGRAFO SEXTO O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I - balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III - indenizações e multas.
PARÁGRAFO SÉTIMO Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
nosautos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório
e apréviae ampladefesa.
PARÁGRAFO OITAVO A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da
prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da assinatura com
posterior publicação no Diário Oficial Eletrônico.
PARÁGRAFO NONO Na hipótese de extinção determinada por ato unilateral da
Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes
consequências:
I assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por
ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do
pessoalempregadosnaexecuçãodo contrato enecessários àsuacontinuidade;
III execução da garantia contratual para:
a) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela
seguradora, quando cabível.
16.1 - Executado o contrato, o seu objeto será recebido da seguinte forma:
16.1.1 - art. 140, II, “a”: provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu
acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as
exigências contratuais;
16.1.2 art. 140, II, “b”: definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade
competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
§ - O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em
desacordo com o contrato.
§ - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez
e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita
execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
§ - Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão
definidos pela fiscalização do contrato.
17.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Santa Maria Madalena, Estado do Rio de
Janeiro, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida ou controvérsia resultante do
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presente Contrato, renunciando expressamente a ouro qualquer, por mais privilegiado que se
configure.
E, assim, as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de
igual teor e forma, com as testemunhas abaixo, a todo o ato presente, para os seus legais efeitos.
Santa Maria Madalena, 21 de março de 2025.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
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Contratante
TIAN DONG
XCMG BRASIL INDUSTRIA LTDA
Contratada
Testemunhas:
1: ___________________________ 2: ___________________________