CONTRATO Nº 21/02/2023
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ
Página 1 de 5
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA MARIA MADALENA, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.645.760/0001-75, com sede na Praça Cel. Braz, nº 02,
Centro, Santa Maria Madalena - RJ, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Turismo
e Lazer o Senhor GUILHERME MARTINS PESSANHA, brasileiro, portador da carteira de identidade n0
106837966, expedida pelo DIC/RJ, inscrito no CPF sob o nº 077.848.757-11, aqui denominado
simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa INSIDE PRODUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
10.272.602/0001-51, com sede a Rua Professora Marlene Alves, 713, Apt. 205, São Pedro, Cantagalo /
RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Senhor EDUARDO RICHA
CAMPAGNOLI, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 10.942.837-5 –
expedida pelo DETRAN/RJ, CPF nº 075.048.677-56, residente e domiciliado a Avenida Djalma Beba
Coube, nº781, Apto. 205, Pombal – Cantagalo/RJ, perante as testemunhas abaixo nomeadas e firmadas,
pactuam o presente CONTRATO, cuja celebração foi autorizada no processo administrativo nº 0480/23,
e por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem
ou regulamentarem, cujas normas, desde já entendem-se como integrantes do presente termo,
especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE:
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação dos serviços de filmagem
e criação de vídeos promocionais do Evento CARNAVAL 2023, que será realizado no período de 16 à
21/02/2023, evidenciando, também, belezas naturais e pontos turísticos, para divulgação e promoção do
potencial turístico-econômico deste município, conforme solicitação feita através do memorando interno
nº 030/23, da Secretaria Municipal de Turismo e Projeto Básico, nos autos do processo administrativo n
0
0480/23. Os serviços em epígrafe deverão atender as seguintes especificações:
Planejamento e escolhas de cenário para captação de imagens;
Captação de imagens e áudio, mínimo de 04 (quatro) horas por dia de Evento, para
composição do vídeo;
Captação de imagens áreas com drone DJI em resolução 1080p, mínimo de 01 (uma) hora
por dia de Evento, para composição do vídeo;
Edição, composição gráfica, sonorização e montagem;
Duração mínima de 30 (trinta) segundos;
Obs:
I. O vídeo será utilizado na divulgação do Evento, e consequentemente do município, sendo vinculados
e ficando a disposição em redes sociais e sites especializados, assim como em canais de TV aberta
e/ou fechada;
II. Um mínimo de 05 (cinco) cópias físicas, serão entregues a esta Secretaria para fins de arquivamento
e comprovação de realização do mesmo;
III. O vídeo em epígrafe, após a edição final para divulgação, será encaminhado a esta Secretaria para
análise e aprovação do mesmo, ou retificação, caso necessário;
IV. Será de responsabilidade da contratada os custos com transporte, hospedagem, alimentação, mão
de obra e impostos, necessário a realização dos serviços acima mencionados;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
As partes obedecerão fielmente ao avençado nas cláusulas contratuais, ora pactuadas, e às normas
estabelecidas na Lei 8.666/93, sob o regime de empreitada integral, respondendo, cada uma, pelas
consequências de sua inexecução, total ou parcial.
§1
0
- Ficam reservados, ao CONTRATANTE, os direitos para resolver todo e qualquer caso singular,
omisso ou duvidoso não previsto neste contrato, e tudo o mais que a ele se relacione.