CONTRATO Nº 024/02/2023
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO DE SANTA MARIA MADALENA, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.645.760/0001-75, com sede na Praça Cel. Braz, nº 02,
Centro, Santa Maria Madalena - RJ, neste ato representado pelo Gestor do Fundo Municipal de Turismo
e Lazer o Senhor GUILHERME MARTINS PESSANHA, brasileiro, portador da carteira de identidade n
0
20.105.005-1, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o n
0
096.498.377-01, domiciliado neste
Município, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa G. S. RIBEIRO PRODUÇÕES
E EVENTOS ME, inscrita no CNPJ sob o nº 20.532.245/0001-77, com sede a Rua Vereador Hildebrando
Rocha, nº 14, Cidade Alta, Santa Maria Madalena/RJ, doravante denominada CONTRATADA, neste ato,
representada por MAURO ALVES DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de
identidade nº 10683810-5, IFP/RJ, CPF nº 127.911.387-14, residente à Maria Riva Lima Kelly, nº 06,
Arranchadouro, Santa Maria Madalena/RJ, perante as testemunhas abaixo nomeadas e firmadas,
pactuam o presente CONTRATO, cuja celebração foi autorizada no processo administrativo nº 0199/23,
e por toda legislação aplicada à espécie, e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem
ou regulamentarem, cujas normas, desde já entendem-se como integrantes do presente termo,
especialmente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA FINALIDADE:
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de “Banho de
Espuma”, para atendimento ao evento Carnaval 2023, a ser realizado no período de 17 a 21/02/2023, na
sede deste município, conforme solicitação feita através do memorando interno nº 014/2023, da
Secretaria Municipal de Turismo, nos autos do processo administrativo n
0
0199/23, na forma abaixo:
Projetor de Espuma para ambiente aberto (“ao
ar livre!”), que utilize produtos atóxicos,
antialérgicos, e que não provoquem manchas
ou deteriorem tecidos, com saída de 25m³/min
(mínimo), proporcionando uma altura mínima
de 01 metro de espuma;
O tempo de duração mínima dos serviços será
de 02 (duas) horas, e que deverão ser
realizados diariamente no período de 17 à
21/02/2023, atendendo as necessidades desta
Secretaria, sendo a contratada informada dos
locais e horários da realização dos serviços
em epígrafe com 24h de antecedência.
Valor total: R$ 16.290,00 (dezesseis mi, duzentos e noventa reais).
Prestação dos serviços de “Banho de Espuma” durante o Evento CARNAVAL 2023, a ser realizado na
Sede do Município de Santa Maria Madalena/RJ, no período de 17 a 21/02/2023.
O objeto alvo desta contratação se faz necessário, por conta da grande notoriedade que o Evento
Carnaval ganhou no município de Santa Maria Madalena, tornando-se o maior evento do Município nos
últimos anos. E a fim de atender às expectativas de turistas, munícipes e visitantes, se faz necessária a
diversificação nas atrações que compõem o Evento, principalmente no período diurno, quando se torna
evidente a presença de famílias inteiras, especialmente aquelas com crianças de pouca idade, que não
fazem parte do público principal do Evento, que é composta por jovens e adultos, que geralmente optam
pelo período noturno.
1) O tempo de duração mínima dos serviços será de 02 (duas) horas, e que deverão ser realizados
diariamente no período de 17 a 21/02/2023, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de