Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação orienta sobre descarte correto de entulhos, poda de árvores, capina e jardinagem

Publicado em quarta, às 20h de 27 de abril de 2022 por Sec. Obras.

Em virtude de determinação do Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA) que proibiu a disposição dos resíduos de construção civil, poda de árvores, capina e jardinagem na área até então utilizada, a Prefeitura Municipal visando continuar a contribuir com a comunidade e manter o serviço gratuito de recolhimento destes resíduos, informa que já está em vigor, desde o dia 25/04/2022, as seguintes condições abaixo relacionadas:

COLETA

Os resíduos de entulho, poda, capina e jardinagem deverão ser dispostos corretamente na rua junto ao meio fio em frente às respectivas residências as segundas, terças e quartas-feiras, na parte da manhã.

RESÍDUOS DE PODA DE ÁRVORES, CAPINA E JARDINAGEM (LIXO VERDE)

Caso os resíduos de poda, capina e jardinagem sejam de pequeno volume deverão ser acondicionados em sacos plásticos e/ou containers de lixo. Caso o volume ultrapasse 01 (um) caminhão basculante, a Secretaria de Obras deverá ser comunicada previamente, de forma presencial ou pelo telefone (22) 2561-3312, para agendar a retirada;

O resíduo de poda NÃO será recolhido caso esteja misturado com outros tipos de resíduos (entulho de obra, pedras, lixo residencial, etc.)

RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL (ENTULHO DE OBRA)

Os resíduos de construção civil serão recolhidos somente com autorização prévia através de preenchimento de Formulário fornecido pela da Secretaria de Obras;

Somente serão recolhidos resíduos de entulho de obra que possam ser reutilizados como material de base para as estradas vicinais. Resíduos como blocos de concreto, pontas de ferro, madeiras, restos de tubulação de água, fiação elétrica, louça sanitária entres outros NÃO serão retirados pela Prefeitura, nestes casos o proprietário deverá providenciar, às suas custas, o descarte em aterro sanitário legalizado.

Após finalizada a retirada do entulho ficará a cargo do morador a limpeza fina de qualquer material residual na rua.

ORIENTAÇÕES GERAIS

Qualquer resíduo disposto irregularmente na rua NÃO será recolhido e o morador ficará responsável por seu descarte em um prazo de até 24h, ficando sujeito à penalidade conforme Código Municipal de Postura, Lei Municipal nº 549/76, art. 43.

A PREFEITURA AGRADECE A COLABORAÇÃO DE TODOS!

Dúvidas e/ou sugestões entre em contato pelos telefones:
(22) 2561-3312 - Secretaria Municipal de Obras Serviços Públicos e Habitação
(22) 2561-3300 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Faça o download da Nota Circular: Nota Circular Lixo-Verde e Entulho de Obra.

Assessoria de Imprensa/Comunicação - ASCOM PMSMM
Por Vanessa Gonçalves

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