Gabinete do Prefeito
Prefeito
Nilson José Perdomo Costa
Vice-Prefeito
Paulo Henrique de Faria Sarmento
Chefe de Gabinete
Juliana Juliace Buzzi
Atendimento
De Segunda a Sexta das 08:00h às 16:00h
Endereço: Praça Coronel Braz, nº 02, Centro, Santa Maria Madalena - RJ, CEP 28770-000
Telefone: (22) 2561-1237 e 2561-1247 (Fax)
E-mail: pgabinetedoprefeito@gmail.com
Assessoria de Imprensa e Comunicação
Assessora
Vanessa Gonçalves
Atendimento
De Segunda a Sexta das 08:00h às 16:00h
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E-mail: ascom.pmsmm@gmail.com
Atribuições

I – O atendimento preliminar a todos que queiram se dirigir ao Chefe do Poder Executivo, orientado-os e fazendo a triagem dos assuntos a serem tratados, sejam eles oficiais ou particulares;

II – A organização da agenda de audiências, entrevistas, reuniões e horários de despachos com as demais autoridades, tanto da Administração Direta como da Indireta e Órgãos Colegiados;

III – Levar à assinatura do Chefe do Poder Executivo documentos rotineiros que não exijam a presença do titular do órgão interessado;

IV – A elaboração diária dos resumos das notícias veiculadas pela imprensa, notadamente aquelas que digam respeito ao Município e à sua administração;

V – A elaboração de relatórios de ocorrências dignas de registro e que sejam de interesse pessoal do Prefeito Municipal;

VI – A apresentação social do Prefeito, quando assim for designado;

VII – Outras tarefas correlatas, inclusive as de cunho pessoal, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

VIII – A elaboração e coordenação das diretrizes para a administração sócio-política e administrativa do Município, definidas pelo Chefe do Poder Executivo;

IX – O assessoramento na efetiva participação do Prefeito Municipal em suas relações e contatos com os Órgãos Colegiados, Órgãos e Instituições da Administração Direta e Indireta, entidades e autoridades governamentais civis, militares ou eclesiásticas, clubes e associações, inclusive as comunitárias;

X – A organização, coordenação e participação pessoal, quando as circunstâncias assim o exigirem, da representação oficial ou particular, política e social do Prefeito Municipal;

XI – O assessoramento do Prefeito Municipal em suas relações com os membros da Câmara Municipal, promovendo o harmonioso entendimento entre o Executivo e o Legislativo Municipal;

XII – O acompanhamento e o controle de projetos, indicações, pedidos de informações e outros documentos, oriundos da Câmara Municipal ou encaminhados àquela Casa;

XIII – A redação, elaboração e expedição de toda a documentação a ser assinada pelo Prefeito Municipal, aí incluídos, memorandos, ofícios, convites e cartas;

XIV – A coordenação e elaboração do Relatório Anual de suas atividades e o resumo dos relatórios das atividades dos demais órgãos municipais;

XV – O contato, junto aos órgãos de imprensa, de rádio e de televisão para a cobertura jornalística das atividades e atos públicos do Prefeito e da Administração Municipal e, inclusive, a divulgação de atos oficiais e outros assuntos do interesse da comunidade;

XVI – Outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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