Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura
Secretário
Carlos Alberto de Matos Botelho
Atendimento
De Segunda a Sexta das 08:00h às 16:00h
Endereço: Rua Honório Dubois, Nº10, Bairro Salvino, Santa Maria Madalena - RJ, CEP 28770-000
Telefone: (22) 2561-3299
E-mail: educacao@pmsmm.rj.gov.br
Casa da Cultura Prof. Francisco P. Neves
Atendimento
De Segunda a Sexta das 08:00h às 16:00h
Endereço: Praça José Bechara Raphael, nº07, Centro (Endereço Provisório), Santa Maria Madalena - RJ, CEP 28770-000
Telefone: (22) 2561-3311
E-mail: franciscoportugalneves@gmail.com
Atribuições

I – A instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares municipais;

II – A elaboração dos planos e programas de educação a serem cumpridos, promovendo a sua implantação, obedecidas as diretrizes fixadas pelo Chefe do Poder Executivo e em atendimento à disponibilidade de recursos;

III – A coordenação, orientação e supervisão de todo o sistema educacional do Município, em funções normativas e de controle, compatibilizando-o às demais esferas de governo;

IV – A orientação de apoio às Secretarias das Escolas Municipais, mantendo atualizada toda a legislação pertinente ao aluno, ao professor e à instituição escolar municipal;

V – O aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de educação;

VI –A implantação das atividades do ensino, organizando e mantendo os serviços de orientação pedagógica e de moral e cívica;

VII – A prestação do apoio técnico necessário às unidades escolares, colhendo dados e informações estatísticas, procedendo à pesquisa e acompanhando a educação tecnológica do ensino;

VIII – A coordenação e suporte para funcionamento de atividades ligadas ao esporte no município;

IX – O apoio e manutenção de espaços físicos destinados a atividades ligadas ao esporte no município;

X – A implementação de normas e proposições que assegurem a execução dos princípios básicos que venham nortear o desenvolvimento de programas esportivos, em suas mais variadas modalidades;

XI – O apoio às atividades esportivas do Município, em estrita colaboração com entidades organizadas e intercâmbio com outras cidades;

XII – A organização, coordenação e acompanhamento de certames, torneios, congressos e de quaisquer outros eventos oficiais, de caráter esportivo, que se realizem no Município ou daqueles nos quais haja a sua participação;

XIII – A prestação de assistência ao educando proporcionando-lhe orientação educacional, a si e aos familiares, e provendo a merenda escolar;

XIV – A manutenção e desenvolvimento da Biblioteca Municipal;

XV – A coordenação e execução de atividades artístico-culturais e educacionais do Município dentro de seu âmbito de ação;

XVI – Coordenar e dar suporte para funcionamento e desenvolvimento da Casa da Cultura;

XVII – Outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Executivo.

XVIII – A manutenção e administração dos estabelecimentos escolares municipalizados;

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