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Lei Complementar nº 029 de 14/03/2025
Fica concedido aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas, comissionados e contratados, revisão geral anual (reposição salarial) de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), conforme previsto nos artigos 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal.
Fica concedido aos servidores do quadro do Magistério Público Municipal, inclusive contratados, revisão geral anual (reposição salarial) de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), conforme previsto nos artigos 37, X, da Constituição Federal.
Fica concedido aos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas, comissionados, e contratados, revisão geral anual (reposição salarial) de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), conforme previsto nos artigos 37, X, da Constituição Federal.
Fica concedido aos Conselheiros Tutelares do Município de Santa Maria Madalena, revisão geral anual (reposição salarial) de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), conforme previsto nos artigos 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal.
Fica o Poder executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor, por anulação de despesa, criando ainda o elemento de despesa 44.90.51.00, na fonte de recursos Próprios, no Programa de Trabalho 07.01.17.512.0026.1.093, conforme o seguinte: Construção, Restauração e Manutenção de Redes de Esgotos