Fica fixado em R$ 15,00 (quinze reais) o valor diário para o auxílio alimentação a ser pago aos servidores, atendidos os preceitos desta lei e princípios norteadores da Administração Pública.
Fica autorizada a contar de 03 de agosto de 2025 a prorrogação por mais 12 (doze) meses nos contratos provenientes da Lei Municipal nº 2.258/2021, de 14 de junho de 2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público da Casa de Passagem Maria Madalena, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal e do artigo 49, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.
Fica instituído, o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Maria Madalena, cabendo ao Chefe do Poder Executivo Municipal definir a margem dos recursos orçamentários e financeiros destinados ao custeio do Programa, bem como a conveniência e oportunidade de sua implantação e execução.
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o grupo de Natureza de Receita, 2.4.1.9.51.0.1.01 - Transferência Especial União – Emenda Parlamentar: Transferência Especial União – Emenda Parlamentar Transferência Especial União