Em favor da SANTA CASA DE CARIDADE DE CANTAGALO (CNPJ: 29.236.841/0001-84), referente à internação de paciente em CTI.Aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação, conforme previsto no Art. 24, IV da Lei 8.666/93 em favor da SANTA CASA DE CARIDADE DE CANTAGALO (CNPJ: 29.236.841/0001-84), referente à internação de paciente em CTI do paciente Sérgio Soares Giron, em caráter de urgência, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 4227/22.
Em favor da TOYOSERRA VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 32.565.848/0001-54), referente a 3ª revisão do veículo Toyota Corolla XEI 2.0.Aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação, conforme previsto no Art. 24, XVII da Lei 8.666/93 em favor da TOYOSERRA VEÍCULOS LTDA (CNPJ: 32.565.848/0001-54), referente a 3ª revisão do veículo Toyota Corolla XEI 2.0, Placa RIY5D10, pertencente a este município, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 3811/22.
Em favor da WW PÁDUA – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (CNPJ: 03.857.486/0002-58), referente a 10ª, 11ª e 12ª revisão dos veículos FOX.Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação, conforme previsto no Art. 24, XVII da Lei 8.666/93 em favor da WW PÁDUA – VEÍCULOS E PEÇAS LTDA (CNPJ: 03.857.486/0002-58), referente a 10ª, 11ª e 12ª revisão dos veículos FOX, placa: RJH 5C18 e RIV 5B10 pertencentes a este município, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 2878/22.
Em favor da ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA (CNPJ: 30.351.795/0001-43), referente à locação de imóvel urbano para alocar a Secretaria Municipal de Saúde.Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação, conforme previsto no Art. 24, X da Lei 8.666/93 em favor da ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA (CNPJ: 30.351.795/0001-43), referente à locação de imóvel urbano para alocar a Secretaria Municipal de Saúde, onde o determinado prédio passara por uma vultuosa reforma, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 2842/22.
Em favor do HOSPITAL DE OLHOS DR TANNURE LTDA (CNPJ: 36.537.173/0001-90), referente a prestação de procedimentos oftalmológicos.Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação, conforme previsto no Art. 24, IV da Lei 8.666/93 em favor do HOSPITAL DE OLHOS DR TANNURE LTDA (CNPJ: 36.537.173/0001-90), referente a prestação de procedimentos oftalmológicos, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 2446/22.