Secretaria Municipal de Transportes
Secretário
Maximiliano Cezar Perdomo Costa
Atendimento
De Segunda a Sexta das 08:00h às 16:00h
Endereço: Av. João Hespanhol, nº 73, Largo do Machado, Santa Maria Madalena - RJ, CEP 28770-000
Telefone: (22) 99781-2158
E-mail: transporte@pmsmm.rj.gov.br
Atribuições

I –A gestão do uso, da guarda, da manutenção, da conservação, limpeza e abastecimento dos veículos da frota municipal e máquinas pesadas, que constituem o patrimônio móvel do Município, bem como dos serviços requeridos para a utilização dos mesmos, que atenderão às demandas do Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal;

II – O planejamento, organização, coordenação, controle e implementação da política de transportes da Prefeitura Municipal em veículos oficiais;

III – Padronizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação e utilização dos veículos oficiais, maquinários e equipamentos especiais, bem como dos serviços requeridos para suas respectivas utilizações pelos demais órgãos da Municipalidade;

IV – A responsabilidade por todas as questões relativas aos transportes na área do Município, e para fora dele, mormente o estudo, planejamento, integração, supervisão, fiscalização e controle de viagens;

V – A gestão da frota do Município, no que concerne às condições de uso, com segurança e em bom estado de conservação para os usuários, verificando as ocorrências e procurando saná-las com cuidado e respeito ao patrimônio público municipal;

VI – A realização de estudos visando a racionalização de custos com transporte, sempre prezando pela qualidade na prestação dos serviços;

VII – A programação da logística para a utilização da frota municipal na realização das viagens realizadas pelos veículos do Município, com fins a evitar uso desnecessário e danoso dos mesmos.

VIII – A proposição de deflagração de processos licitatórios visando, a compra de novos veículos e maquinários; de peças de reposição; de contratação de serviços de manutenção de veículos e maquinários; de aquisição de combustíveis, óleos lubrificantes, dentre outros, visando o abastecimento e manutenção da frota municipal;

IX – A realização de estudos visando a racionalização de custos com transporte, sempre prezando pela qualidade na prestação dos serviços prestados aos munícipes;

X – Outras atividades correlatas, determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.

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