Fica o Poder Executivo autorizado a criar o grupo de Natureza de Receita, 2.4.1.1.51.1.1 – Transferências de recursos do SUS destinados à Atenção Primária – Principal: Transferências de recursos do SUS destinados à Atenção Primária – Principal.
Autoriza o Poder Executivo a Suplementar o Orçamento em Vigor, por Abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro, Criando Elemento de Receita, de Despesa e Fonte de Recurso, Conforme Determina a Lei 4.320, no Art. 43 Paragrafo 1º, Inciso I.
Autoriza o Poder Executivo a Suplementar o Orçamento em Vigor, por Anulação de Despesa, Criando Ainda Elemento de Despesa, Conforme Art. 41, Inciso I, Art. 42 e Art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei 4.320/64.