COMUNICADO

Publicado em terça, às 19h de 07 de abril de 2020 por Governo.

A PREFEITURA DE SANTA MARIA MADALENA COMUNICA QUE DEVIDO A EDIÇÃO DOS DECRETOS ESTADUAIS 47022/2020 DE 06/04/20 E 47025/2020, DE 07/04/20, E VISANDO ADEQUAR AS NORMAS MUNICIPAIS ÀS REGRAS ESTABELECIDAS NOS RESPECTIVOS DECRETOS ESTADUAIS, RESOLVE PRORROGAR POR MAIS DOIS DIAS OS EFEITOS DO DECRETO MUNICIPAL 2652, DE 22/03/2020, QUE ESTABELECEU O FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DENTRE OUTROS, EDITANDO O DECRETO 2659, DE 07/04/2020, ABAIXO:

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2659 DE 07 DE ABRIL DE 2020.

ESTABELECE A PRORROGAÇÃO DAS MEDIDAS PARA PREVENÇÃO, CONTROLE E ENFRENTAMENTO DE INFECÇÕES CAUSADAS PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) A SEREM ADOTADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

CONSIDERANDO, as determinações da OMS - Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2649, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para prevenção, controle e enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no Município de Santa Maria Madalena;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2652 de 22 de março de 2020 que dispõe sobre a atualização de novas medidas para prevenção, controle e enfrentamento de infecções causadas pelo novo Coronavírus (covid-19) a serem adotadas no território do município de Santa Maria Madalena, expira nesta data.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2653 de 22 de março de 2020 que dispõe sobre a suspensão das atividades nas repartições públicas municipais d Município de Santa Maria Madalena expira nesta data;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47022 de 06 de abril de 20200 que dispõe sobre alteração do artigo 4º do Decreto Estadual nº 47006 de 27/03/2020 que estabeleceu o funcionamento de estabelecimentos comerciais apenas em regime de entrega em domicílio;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47025 de 07 de abril de 2020 que dispõe sobre liberação de atividade comercial em municípios sem notificação de cometimento do COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar as novas regras estabelecidas nos Decretos Estaduais nº 47022 e 47025, à realidade, e peculiaridades do Município de Santa Maria Madalena;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados por mais 02 (dois) dias, a contar de 08 de abril de 2020, os efeitos do Decreto Municipal nº 2652 de 22 de março de 2020.

Art. 2º - Ficam prorrogados por mais 15 (quinze) dias, a contar de 08 de abril de 2020, os efeitos do Decreto Municipal nº 2653 de 23 de março de 2020.

Art. 3º - O presente Decreto poderá ser revogado, prorrogado ou aditivado a qualquer tempo, de acordo com os instrumentos normativos publicados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, pela Organização Mundial de Saúde e pelo Governo Federal.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 08 de abril de 2020.

Santa Maria Madalena, 07 de abril de 2020.

CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito

Assessoria de Comunicação (ASCOM /PMSMM). Por Vanessa Gonçalves.

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