ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 2936 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS TRANSFERE O GOZO DO PONTO FACULTATIVO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO E DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 1º DE NOVEMBRO:
CONSIDERANDO que, o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público, comemorado no dia 28 de outubro de cada ano, cairá numa quinta-feira;
CONSIDERANDO que o feriado nacional de Finados, no dia 02 de novembro de cada ano, cairá numa terça-feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado que o ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público do dia 28 de outubro de 2021 (quinta-feira) será gozado pelos servidores desta municipalidade na data de 29 de outubro de 2021 (sexta-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 2º - Fica decretado ainda, ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021 (segunda-feira), não havendo, portanto, expediente nas repartições públicas municipais de acordo com o estabelecido neste Decreto.
Art. 3º - Os servidores lotados nas áreas de serviços considerados essenciais à população, cuja prestação não pode sofrer quaisquer tipos de interrupção, deverão obedecer ao escalonamento determinado pelos titulares das respectivas Secretarias.
Art. 4º - As Secretarias que por conveniência de serviço, tiverem de realizar atos internos poderão estabelecer horários especiais de funcionamento para o exercício de suas atividades.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Santa Maria Madalena, 19 de outubro de 2021.
NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO