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Decreto nº 3054 de 27/04/2022
Fica determinado o retorno ao trabalho presencial, a partir de 02 de maio de 2022, dos servidores desta Administração Pública Municipal, afastados anteriormente de suas atividades laborais presenciais por força do Artigo 3º do Decreto Municipal 2928 de 08/10/2021, em razão de pertencerem ao grupo de portadores de doenças crônicas/comorbidades.
Fica determinado o retorno ao trabalho presencial, a partir de 02 de maio de 2022, dos servidores desta Administração Pública Municipal, afastados anteriormente de suas atividades laborais presenciais por força do Artigo 3º do Decreto Municipal 2928 de 08/10/2021, em razão de pertencerem ao grupo de portadores de doenças crônicas/comorbidades.
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