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Decreto nº 4246 de 05/09/2023
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o Orçamento em vigor, por anulação de despesa, criando ainda o elemento de despesa 33.90.30.00 e 33.90.32.00, na fonte de recurso OUTROS REC. ASSIT. SOCIAL, no Programa de Trabalho 04.01.08.122.0053.2.087: Ação do COVID no SUAS para Alimentos, Acolhimento e Equipamento.
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