Saúde: Novos critérios para visitas e acompanhantes de pacientes internados no Hospital Basileu Estrela (HBE)

Publicado em quinta, às 08h de 06 de abril de 2023 por Sec. Saúde.

A Prefeitura de Santa Maria Madalena, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e da administração do Hospital Basileu Estrelas (HBE), informa que novos procedimentos serão adotados em relação a acompanhantes e visitas de pacientes internados.

De acordo com o protocolo, a implementação das normas e rotinas para acompanhantes e visitantes dos pacientes internados, visa a melhora da qualidade no atendimento prestado ao cliente alvo, através da padronização deste fluxo, promovendo um melhor entendimento de seus direitos e deveres. Baixe aqui as normas e rotinas para visitantes e acompanhantes.

Orientações aos acompanhantes:

  • As trocas de acompanhantes podem ser realizadas nos seguintes horários: 6h30 às 8h e 20h30 às 21h30;
  • A troca de acompanhantes é realizada na Recepção Central;
  • São obrigatórios o porte e a apresentação de documento de identificação com foto.

Quem tem direito a acompanhante?

  • Toda gestante que esteja em trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos hospitais públicos e conveniados com o Sistema Único de Saúde, SUS, conforme a Lei nº 11.108/2005;
  • Idosos com idade igual ou superior de 60 anos (Lei nº 10.741/2003);
  • Crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos (Lei nº8.069/1990);
  • Pacientes com deficiência e/ou outras necessidades especiais (Lei nº13.146/2015);
  • Pacientes em tratamento oncológico (Lei nº 14.238/2021).

Deveres do acompanhante

  • Higienizar as mãos sempre que entrar e sair do quarto;
  • Permanecer junto à paciente, prestando o cuidado necessário;
  • Usar adequadamente roupas e calçados apropriados ao ambiente hospitalar;
  • Evitar circular pelos corredores, limitando-se visitar somente o seu familiar (não visitar pacientes em outros leitos ou outras unidades);
  • Seguir as orientações da equipe de saúde;
  • Informar à equipe de saúde alterações importantes que ocorram com a paciente;
  • Evitar trazer preocupação ao paciente;
  • Manter silêncio nas dependências do Hospital;
  • Respeitar horários de troca de acompanhantes.

O que não é permitido ao acompanhante?

  • Realizar trocas fora do horário;
  • Filmar ou fotografar na Sala de Parto, Centro Cirúrgico, Berçário, UTI Neonatal e Enfermarias sem autorização da equipe assistencial ou da Unidade de Comunicação Social;
  • Utilizar o celular na sala de pré-parto, parto e pós-parto;
  • Entrar com alimentos e bebidas de qualquer natureza, salvo quando houver autorização do nutricionista;
  • Entrar e/ou permanecer em postos de Enfermagem e áreas de acesso restrito aos funcionários;
  • Permanecer no ambiente durante procedimentos que gerem aerossol;
  • O acompanhante do paciente terá direito às refeições que são servidas nas Unidades de Internação, respeitando os horários determinados pelo hospital;
  • Tocar ou manusear equipamentos, materiais e dispositivos médico-hospitalares. O Hospital reserva-se o direito de cobrar pelos danos em seu patrimônio;
  • Fumar nas dependências do Hospital (Lei Federal 9.294 de 5/07/1996; Lei Estadual 2.903 de 23/06/1998; Lei Municipal 7.742 de 28/12/2000).

Orientações aos visitantes:

  • Cada paciente internado pode receber, cinco visita por dia, nos horários disponibilizados pelo Hospital;
  • O acesso dos visitantes, tanto na entrada, quanto na saída, será realizado pela portaria principal;
  • Não será permitida a entrada de visitantes com sintomas gripais, ou com diagnóstico de Covid-19, ou que tiveram contato com pessoas com diagnóstico desta doença nos 07 dias anteriores à visita. Além disso, quando o paciente estiver em qualquer tipo de precaução ou isolamento, as visitas serão proibidas;
  • Não é permitida a entrada de alimentos e bebidas de qualquer natureza, salvo quando houver autorização do nutricionista;
  • Não é permitida a entrada de flores e plantas nos setores de internação (leitos);
  • É permitida a visita de menores de 12 anos, com autorização do Serviço Social e/ou Psicologia mediante agendamento prévio.

São condutas do visitante:

  • Manter identificação de visitante (crachá / etiqueta) em local visível;
  • Higienizar as mãos sempre que entrar e sair do quarto;
  • Usar adequadamente avental, máscaras e luvas, quando indicado pelo profissional de saúde da unidade;
  • Usar adequadamente roupas e calçados apropriados ao ambiente hospitalar;
  • Evitar circular pelos corredores, limitando-se visitar somente o seu familiar (não visitar pacientes em outros leitos ou outras unidades);
  • Não se sentar no leito do paciente, nem no leito que estiver desocupado (se houver);
  • Não permanecer no ambiente durante procedimentos que gerem aerossol;
  • Não entrar e/ou permanecer em postos de Enfermagem e áreas de acesso restrito aos funcionários;
  • Não tocar ou manusear equipamentos, materiais e dispositivos médico-hospitalares. O Hospital reserva-se o direito de cobrar pelos danos em seu patrimônio;
  • Manter silêncio nas dependências do Hospital;
  • Dirigir-se à saída após o horário de encerramento da visita.

Quadro de horário de visitas:

UNIDADE HORÁRIO
TRAUMA Acordar com a Assistente Social
UPG Acordar com a Assistente Social
CLÍNICA CIRÚRGICA 16h às 17h
CLÍNICA OBSTETRÍCIA 16h às 17h
CLÍNICA MÉDICA 16h às 17h
ISOLAMENTO 16h às 17h
CLÍNICA PEDIATRIA 16h às 17h
COVID-19 16h às 17h

Referências:
BRASIL. Ministério da saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde., 1. Ed., Brasília: Ministério da Saúde, 2012.xx p.: il., (Série E. Legislação de Saúde). Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/carta5.pdf. Acesso em 30/03/2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Política de Atenção à Saúde da pessoa com deficiência. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010.
BRASIL. Portaria Nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, Dispõe sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde.

Assessoria de Imprensa/Comunicação - ASCOM PMSMM
Por Vanessa Gonçalves

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