REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena-RJ.
TERMO DE DISPENSA N
0
015/22
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e dois, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação, conforme
previsto no Art. 24, IV da Lei 8.666/93 em favor do HOSPITAL DE OLHOS DR
TANNURE LTDA (CNPJ: 36.537.173/0001-90), referente a prestação de
procedimentos oftalmológicos,em estrita consonância com o parecer da
Procuradoria Geral do Município e demais despachos e autorizações constantes
nos autos do processo administrativo nº 2446/22.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE REMESSA
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e dois, faço remessa deste expediente ao Ilmo. Sr. Gestor, para a
ratificação do ato previsto no art. 26 da Lei 8666 de 21 de junho de 1993.
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Tamara Melegari Candido
Divisão de Compras, Contratos e Licitações
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Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena
TERMO DE RATIFICAÇÃO N
0
015/22
Aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de dois mil e
vinte e dois, ratifico, nos moldes do art. 26, da Lei 8.666/93, a Dispensa de
Licitação, em favor da empresa HOSPITAL DE OLHOS DR TANNURE LTDA
(CNPJ: 36.537.173/0001-90), no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil, quatrocentos
e quarenta reais), referente a prestação de procedimentos oftalmológicos,
conforme Parecer da Procuradoria, Termo de Dispensa de Licitação do
Setor de Compras, com base no Art. 24, IV da Lei 8.666/93 e demais atos e
fatos constantes dos autos do processo administrativo nº 2446/22.
Publique-se.
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LUIS GUSTAVO MANHÃES SILVA
Prefeito Municipal