A Prefeitura de Santa Maria Madalena, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente em parceria com a Secretaria de Obras, informa que as lixeiras azuis instaladas em postes no perímetro urbano possuem finalidade específica e não devem ser utilizadas para o descarte de resíduos domiciliares ou comerciais.
Esses equipamentos são destinados exclusivamente ao descarte de pequenos resíduos gerados por pedestres no espaço público, tais como papéis, embalagens leves e garrafas plásticas vazias de pequeno volume.
O uso indevido dessas estruturas, especialmente para o descarte de resíduos em sacos provenientes de residências ou estabelecimentos comerciais, compromete o funcionamento do sistema de limpeza urbana, ocasiona transbordamento, contribui para a sujidade das vias públicas e impacta a eficiência dos serviços de varrição e coleta.
O descarte irregular nesses equipamentos, bem como a disposição de resíduos em seu entorno, é proibido e está sujeito à fiscalização e às sanções previstas na legislação municipal vigente.
A Administração Municipal reforça a importância da colaboração da população no cumprimento dos horários e da destinação adequada dos resíduos sólidos, conforme o sistema regular de coleta pública, contribuindo para a manutenção da ordem urbana e da qualidade ambiental do município.