O município de Santa Maria Madalena está habilitado a receber repasses do ICMS Ecológico 2020

Publicado em sexta, às 20h de 26 de junho de 2020 por Sec. Meio Ambiente.

O Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Altineu Cortes, e o Subsecretário de Conservação da Biodiversidade e Mudanças do Clima, Antonio Marcos Barreto, encaminharam ofício parabenizando o Prefeito, Beto Verbicário, o Secretário de Meio Ambiente e equipe, pelo empenho durante o ciclo anual de apuração do ICMS ECOLÓGICO 2020 para o cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental - Provisório. E comunicaram que o município foi considerado HABILITADO no ICMS Ecológico 2020, ano fiscal 2021, conforme Portaria CEPERJ/PR Nº8652 de 23 junho de 2020.

O ICMS Ecológico no Estado do Rio de Janeiro foi criado em 2007, pela Lei Estadual nº 5.100, que alterou a lei nº 2.664 de 1996, incluindo o critério de Conservação Ambiental na divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Os objetivos do ICMS Ecológico são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento; e recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na gestão adequada de seus resíduos, corroborando o princípio do protetor-recebedor originado do princípio da precaução.

Deste modo, o ICMS Ecológico constitui um importante instrumento de política pública, cujos efeitos se fazem notar nas ações governamentais, em nível municipal, voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente.

Assessoria de Comunicação (ASCOM /PMSMM). Por Vanessa Gonçalves.

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