Decreto 2654 de 24 de Março de 2020

Publicado em quarta, às 15h de 25 de março de 2020 por Governo.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2654 DE 24 DE MARÇO DE 2020.

DECRETA A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DE ALVARÁ, ISS, IPTU E TSU, NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA, NA FORMA EM QUE MENCIONA.

O PREFEITO DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO, a grave crise a que já começa causar danos irreparáveis ao povo de modo em geral, em razão da pandemia causada pela proliferação do coronavírus, COVID 19;

CONSIDERANDO, as determinações da OMS - Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde, do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Estado de Saúde, bem como, os Decretos Municipais nº 2649, 2652 e 2653, respectivamente, de 13, 22 e 23 de março de 2020;

CONSIDERANDO ainda, o Decreto Estadual nº 46.980, de 19 de março de 2020, que dispõem sobre procedimentos adotados para a prevenção, controle e enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19); e

CONSIDERANDO também, a premente necessidade de medidas que tenham por objetivo amenizar, dentro do possível, as conseqüências da mesma na vida das pessoas;

DECRETA:

Art. 1º - As datas de pagamento do IPTU, ISS, ALVARÁS e TSU, previstas no ANEXO I, do DECRETO 2635, de 10 de fevereiro de 2020, serão prorrogadas para as datas constantes do artigo 3º deste Decreto.

Art. 2º - Os prazos fixados no Decreto 2635, previam os pagamentos para as seguintes datas:

  1. 31/03/2020, ALVARÁ / ISS / TAXISTAS / ISS FIXO ANUAL.
  2. 30/04/2020 - TAXAS TAXISTAS
  3. 30/04/2020, 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA DO IPTU/TSU.

2ª PARCELA - 29/05/, 3ª PARCELA, 30/06/ - 4ª PARCELA, 31/07.

Art. 3º - Com a prorrogação estabelecia neste Decreto, os novos prazos para pagamento dos impostos e taxas constantes do aludido ANEXO I, serão as seguintes datas:

  1. 31/08/2020, ALVARÁ / ISS / TAXISTAS / ISS FIXO / ANUAL e TAXAS TAXISTAS.
  2. 15/09/2020 - IPTU/TSU, 1ª PARCELA OU COTA ÚNICA.
  3. 15/10/2020 - 2ª PARCELA.
  4. 15/11/2020 - 3ª PARCELA, e
  5. 15/12/2020 - 4ª e ÚLTIMA PARCELA.

Art. 4º - Em havendo necessidade para tal, as datas constantes do artigo 3º, poderão sofrer nova prorrogação.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor a data da sua publicação, com efeitos a contar desta data, revogadas as disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 24 de Março de 2020.

CARLOS ALBERTO DE MATOS BOTELHO
Prefeito

Assessoria de Comunicação. Por Vanessa Gonçalves.

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