Decreto nº 2928/2021

Publicado em sexta, às 18h de 08 de outubro de 2021 por Governo.

ESTADO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA
GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 2928 DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS DECRETOS Nº 2663/2020 e 2833/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA MADALENA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 2663 de 21 de abril de 2020, que dispõe sobre a suspensão das atividades nas repartições da Prefeitura de Santa Maria Madalena.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 2833 de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre a suspensão de atendimento presencial dos órgãos municipais do prédio Central da Prefeitura.

Art. 3º - Somente os servidores municipais portadores de doenças crônicas, atestados por profissional médico da rede municipal de saúde de Santa Maria Madalena, farão jus ao afastamento das suas atividades laborais, independentemente de cargo ou função.
§ único - Ficam certificados os servidores municipais abrangidos pelos efeitos do caput deste artigo, que esta medida administrativa tem o único propósito de garantir o isolamento social dos mesmos, objetivando a preservação da incolumidade física de todos, razão pela qual, os que forem apanhados circulando em vias públicas sem motivo que o justifique, terão o ponto cortado.

Art. 4º - Ficam os Secretários Municipais responsáveis pela imediata convocação dos seus subordinados que se encontrem afastados do serviço por força do Decreto 2663/2020 ora revogado.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer outras disposições em contrário.

Santa Maria Madalena, 08 de outubro de 2021.

NILSON JOSÉ PERDOMO COSTA
PREFEITO

Assessoria de Comunicação - ASCOM PMSMM

Desenvolvido por FB Design