Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 2/2022-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, e diante do deferimento do pedido de ampliação de uso do imunizante Comirnaty para crianças de 05 a 11 anos de idade, cuja segurança e eficácia foi atestada pela Anvisa, a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à COVID-19 (SECOVID) recomenda a inclusão da vacina Comirnaty, de forma não obrigatória, para esta faixa etária, naqueles que não possuam contra- indicações, no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO) nos seguintes termos, priorizando-se:
- crianças com 5 a 11 anos com deficiência permanente ou com comorbidades (art. 13, parágrafo quinto da Lei nº 14.124, de 10 de março de 2021);
- Crianças indígenas (ADPF 709) e Quilombolas (ADPF 742);
- Crianças em situação de vulnerabilidade e institucionalizadas;
- Crianças sem comorbidades, na seguinte ordem sugerida:
- crianças entre 10 e 11anos;
- crianças entre 8 e 9 anos;
- crianças entre 6 e 7 anos;
- crianças com 5 anos.
OBSERVAÇÕES:
- Os pais ou responsáveis devem estar presentes manifestando sua concordância com a vacinação. Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deverá ser autorizada por um termo de assentimento por escrito;
- Aplicação em duas doses de 0,2 mL (um terço da dose dos adultos), com pelo menos 8 (oito) semanas de intervalo entre as doses;
- Aplicação com o imunizante da Pfizer;
- A vacina Covid-19 não seja administrada de forma concomitante a outras vacinas do calendário infantil, por precaução, sendo recomendado um intervalo de 15 dias;
- As crianças que completarem 12 (doze) anos entre a primeira e a segunda dose devem concluir o esquema com a mesma vacina Comirnaty para crianças de 5 a 11 anos.
Download do Termo de Assentimento e Atestado Médico: TERMO_DE_ASSENTIMENTO_E_ATESTADO_MEDICO.pdf
A Secretaria Municipal de Saúde também convoca população geral acima de 12 anos e agendados para receber a segunda dose (D2) e a dose de reforço (DR) da vacina contra a Covid-19. A vacinação ocorrerá entre os dias 18 e 21 de janeiro, conforme o horário estabelecido pela Secretaria. Para mais informações, veja o cartaz em anexo.
Maiores de 18 anos que tenham recebido a primeira dose da Pfizer podem antecipar o intervalo de aplicação da segunda dose da vacina, de 8 semanas para 21 dias. E agora, o intervalo mínimo entre a primeira e a segunda dose da Pfizer para adolescentes de 12 a 17 anos é de 8 semanas.
No dia da vacinação será obrigatório apresentar os seguintes documentos: Cartão Nacional de Saúde (CNS); documento oficial de identificação, válido e com foto; comprovante de vacinação (Cartão de vacina).
Cadastro de pessoas acamadas e sem condições de transporte, através do telefone: (22) 99970-7685; e-mail: saude@pmsmm.rj.gov.br ou procure uma unidade de saúde mais próxima.
Importante destacar que mesmo com o início da vacinação contra o novo coronavírus, ainda são necessários o isolamento social e os cuidados sanitários. Dúvidas/Informações entre em contato pelo tel. (22) 99970-7685, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.