Prestação de serviços de exames na área de saúde.O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 001/25 – Processo Administrativo nº 1006/26, na qual está habilitada a empresa EXATA DIAGNÓSTICOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, (CNPJ: nº 29.593.034/0001-19) no valor de R$ 311.849,40 (trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 002/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 3343/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Prestação de serviços de exames na área de saúde.O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 015/26 – Processo Administrativo nº 0919/26, na qual está habilitada a empresa INSTITUTO HERMES PARDINI S/A, (CNPJ: nº 19.378.769/0116-15), no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2086/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Contratação de empresa, para prestação de serviços cartorários Autenticação de Documentos, Reconhecimento de Firmas, Registro de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Certidões Cartorárias e outras taxas.Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA (CNPJ Nº 30.351.548/0001-47), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente ao processo administrativo nº 4188/26, cujo objeto é contratação de empresa, para prestação de serviços cartorários Autenticação de Documentos, Reconhecimento de Firmas, Registro de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Certidões Cartorárias e outras taxas, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Prestação de serviços de exames na área de saúde.O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 012/26 – Processo Administrativo nº 0548/26, na qual está habilitada a empresa MEDICINA NUCLEAR VILLELA PEDRAS, (CNPJ: nº 33.205.964/0001-25), no valor de R$ 55.317,04 (cinquenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais e quatro centavos) para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2086/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Prestação de serviços de exames na área de saúde.O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 010/26 – Processo Administrativo nº 3018/25, na qual está habilitada a empresa SERRACLIN SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, (CNPJ: nº 30.911.792/0001-17), no valor de R$ 500.096,75 (quinhentos mil e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2086/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.