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Inexigibilidade nº 18 de 18 de março de 2026
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 001/25 – Processo Administrativo nº 1006/26, na qual está habilitada a empresa EXATA DIAGNÓSTICOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, (CNPJ: nº 29.593.034/0001-19) no valor de R$ 311.849,40 (trezentos e onze mil, oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos), para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 002/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 3343/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Valor: R$  311.849,40
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Inexigibilidade nº 17 de 11 de março de 2026
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 015/26 – Processo Administrativo nº 0919/26, na qual está habilitada a empresa INSTITUTO HERMES PARDINI S/A, (CNPJ: nº 19.378.769/0116-15), no valor de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2086/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Valor: R$  1.400,00
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Inexigibilidade nº 15 de 27 de março de 2026
Contratação de empresa, para prestação de serviços cartorários Autenticação de Documentos, Reconhecimento de Firmas, Registro de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Certidões Cartorárias e outras taxas.
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA MADALENA (CNPJ Nº 30.351.548/0001-47), no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente ao processo administrativo nº 4188/26, cujo objeto é contratação de empresa, para prestação de serviços cartorários Autenticação de Documentos, Reconhecimento de Firmas, Registro de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Certidões Cartorárias e outras taxas, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
Valor: R$  25.000,00
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Inexigibilidade nº 12 de 24 de fevereiro de 2026
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 012/26 – Processo Administrativo nº 0548/26, na qual está habilitada a empresa MEDICINA NUCLEAR VILLELA PEDRAS, (CNPJ: nº 33.205.964/0001-25), no valor de R$ 55.317,04 (cinquenta e cinco mil, trezentos e dezessete reais e quatro centavos) para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2086/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Valor: R$  55.317,04
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Inexigibilidade nº 10 de 24 de fevereiro de 2026
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 010/26 – Processo Administrativo nº 3018/25, na qual está habilitada a empresa SERRACLIN SERVIÇOS MÉDICOS EIRELI, (CNPJ: nº 30.911.792/0001-17), no valor de R$ 500.096,75 (quinhentos mil e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2086/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
Valor: R$  500.096,75
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