Inexigibilidades
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Inexigibilidade nº 12 de 18 de fevereiro de 2025
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de apoio à gestão municipal na assessoria técnica aos diversos setores do Poder Executivo Municipal, quanto à aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 14.133/2021.
Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco, ratifico, nos moldes do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, a Inexigibilidade de Licitação, em favor de WENDEL BARBOSA CARUSO SOLUÇÕES (CNPJ Nº 17.795.551/0001-91), no valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais), referente ao processo administrativo nº 4219/24, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de apoio à gestão municipal na assessoria técnica aos diversos setores do Poder Executivo Municipal, quanto à aplicabilidade da Nova Lei de Licitações e Contratos – Lei nº 14.133/2021, em atendimento as demandas da Prefeitura Municipal de Santa Maria Madalena/RJ, conforme Parecer da Procuradoria, com base no art. 4º, XI, do Decreto Municipal nº 4242/23 e demais atos e fatos constantes dos autos.
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Inexigibilidade nº 11 de 13 de novembro de 2024
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 011/24 – Processo Administrativo nº 3343/24, na qual está habilitada a empresa TRÊS RIOS IMAGEM DIAGNÓSTICO LTDA, CNPJ: nº 18.231151/0001-16, para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 3343/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
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Inexigibilidade nº 10 de 22 de outubro de 2024
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 010/24 – Processo Administrativo nº 3092/24, na qual está habilitada a empresa M J WERMELINGER FERRAZ, CNPJ: nº 40.351.561/0001-50, para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 3092/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
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Inexigibilidade nº 09 de 20 de setembro de 2024
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 009/24 – Processo Administrativo nº 2914/24, na qual está habilitada a empresa MEDICINA NUCLEAR VILLELA PEDRAS, CNPJ: 33.205.964/0001-25, para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2914/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
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Inexigibilidade nº 08 de 03 de setembro de 2024
Prestação de serviços de exames na área de saúde.
O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Santa Maria Madalena/RJ, no uso de suas atribuições legais, homologa e ratifica a Inexigibilidade de Licitação nº 008/24 - Processo Administrativo nº 2737/24, na qual está habilitada a empresa POLI COR EXAMES CARDIOLÓGICOS E IMAGENS LTDA, CNPJ: 07.901.428/0001-54, para futura prestação de serviços de exames na área de saúde, conforme edital de credenciamento nº 001/2024 e documentos colacionados aos autos do processo administrativo nº 2737/24, ressaltando que os demais documentos inerentes ao procedimento de inexigibilidade, conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 4242/23, já constam no procedimento de credenciamento supracitado.
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