Em favor da ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA (CNPJ: 30.351.795/0001-43), referente à locação de imóvel urbano para alocar a Secretaria Municipal de Saúde.Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, apreciei o procedimento de ato de Dispensa de Licitação, conforme previsto no Art. 24, X da Lei 8.666/93 em favor da ESCOLA DE SAMBA MOCIDADE INDEPENDENTE DO ITAPORANGA (CNPJ: 30.351.795/0001-43), referente à locação de imóvel urbano para alocar a Secretaria Municipal de Saúde, onde o determinado prédio passara por uma vultuosa reforma, em estrita consonância com o parecer da Procuradoria Geral do Município e demais despachos e autorizações constantes nos autos do processo administrativo nº 2842/22.